Processo 5043400-34.2022.8.09.0049

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5043400-34.2022.8.09.0049
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Goianésia - 1ª Vara Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Avenida Brasil, n. 1085, Setor Universitário, Goianésia, Goiás, CEP: 76382-000 Telefone: (62) 3389-9626 E-mail: gab1varcivgoianesia@tjgo.jus.br   PROCESSO: 5043400-34.2022.8.09.0049 CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível AUTOR: Eva Das Dores De Oliveira RÉU: Fabrício Ribeiro Santos   SENTENÇA   Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito proposta por Eva das Dores Oliveira de Jesus em face de Fabrício Ribeiro Santos, partes devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que, em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 24/08/2019, o qual levou ao falecimento de José Cícero de Jesus, esposo da autora, sofreu prejuízos de ordem material e moral indenizáveis, razão pela qual requer a condenação do requerido ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 9.631,46 (nove mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), pensionamento mensal e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O juízo recebeu a inicial e deferiu os benefícios da gratuidade da justiça à autora (mov. 4). Realizada audiência de conciliação por videoconferência, não houve composição entre as partes (mov. 20). Fabrício Ribeiro Santos apresentou contestação com reconvenção (mov. 22), arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que eventual pensionamento seria de responsabilidade do INSS. No mérito, sustentou culpa exclusiva da vítima, alegando que o pedestre teria atravessado a via de forma repentina e em local inadequado, afirmando trafegar em velocidade compatível com a via. Impugnou os danos materiais, morais e o pensionamento pleiteados. Em reconvenção, requereu a condenação da autora ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Impugnação à contestação e contestação à reconvenção apresentada (mov. 24). Intimadas para especificarem provas, as partes requereram a produção de prova oral, documental e depoimento pessoal (movs. 28 e 29). Decisão saneadora proferida (mov. 31), ocasião em que foi afastada a preliminar de ilegitimidade passiva, indeferido o pedido de gratuidade formulado pelo requerido/reconvinte, delimitados os pontos controvertidos e designada audiência de instrução e julgamento. Realizada audiência de instrução e julgamento (mov. 42), foi aplicada ao requerido a pena de confissão, em razão de sua ausência injustificada, nos termos do artigo 385, §1º, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, foram colhidos o depoimento pessoal da autora e os depoimentos das testemunhas e informante arrolados pela parte autora. A parte autora juntou cópia do processo criminal n. 5349498-30.2020.8.09.0049 (mov. 44). O feito permaneceu suspenso para aguardar a conclusão de laudo pericial de reprodução simulada dos fatos requisitado na esfera criminal, sendo posteriormente determinada a intimação das partes para apresentação de alegações finais, diante da ausência de conclusão da perícia e da independência entre as instâncias cível e criminal (mov. 93). Alegações finais apresentadas pela parte autora (mov. 98), e a parte requerida, embora intimada (mov. 97), não apresentou alegações finais. É o relatório. Decido. MÉRITO O feito teve tramitação regular, sendo acautelados os interesses das partes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados