Processo 5043489-82.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5043489-82.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5043489-82.2025.8.08.0048 Nome: ANTONIO ATAIDE MALAQUIAS Endereço: Rua Orlando Fraga de Jesus, 16, casa, Novo, SERRA - ES - CEP: 29182-582 Advogado do(a) REQUERENTE: SAMUEL VIEIRA BREGUEZ - MG129971 Nome: ELANA LIMA MEIRELLES Endereço: Rua Orlando Fraga de Jesus, 78, casa, Novo, SERRA - ES - CEP: 29182-582 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL ROLDI DE FREITAS RIBEIRO - ES9888 PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) RELATÓRIO Vistos etc. Narra a parte autora, em síntese, que, desde março de 2025, sua vizinha, requerida, vem proferindo ameaças para que ele encerre as atividades do seu estabelecimento comercial, além de causar conflitos com clientes. Alega que, em setembro de 2025, a requerida instalou uma câmera de vigilância voltada diretamente para o seu imóvel, violando sua privacidade. Sustenta que a requerida estava utilizando sua rede de internet sem autorização, fato que lhe permitiu acessar as imagens captadas pela referida câmera e constatar o monitoramento indevido. Requer, por fim, que a requerida seja compelida a retirar a câmera de seu imóvel e condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais). Em contestação, a parte ré suscitou a preliminar de ilicitude da prova produzida pelo autor. No mérito, alegou que a instalação da câmera constitui exercício regular de direito, visando monitorar a via pública e proteger seu patrimônio, sem devassar a vida privada do requerente. Afirmou que possui internet própria e que o autor invadiu o seu sistema de segurança privado para obter as imagens colacionadas aos autos. Apresentou pedido contraposto, requerendo a condenação do autor ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais pela invasão de sua privacidade e de seu dispositivo informático. Em manifestação à contestação, a parte autora argumentou ser inviável a invasão do circuito de câmeras sem o compartilhamento de credenciais ou conexão à mesma rede Wi-Fi, reiterando que a câmera estava conectada à sua internet e pugnando pela improcedência do pedido contraposto. Audiência de conciliação telepresencial realizada, ocasião em que restaram infrutíferas as tentativas de composição amigável, tendo as partes rogado pelo julgamento antecipado da lide, conforme Termo de Assentada de ID 91500036. Em seguida, os autos vieram conclusos para sentença. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Defiro o pedido de julgamento antecipado do mérito formulado nos termos do art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas e o requerimento expresso formulado no termo de ID 91500036. Havendo questões preliminares, passo a apreciá-las: Da Preliminar de Ilicitude da Prova A requerida postula o desentranhamento e a desconsideração das imagens juntadas pelo autor (ID 83273544 e 83273545), sob o argumento de que foram obtidas mediante invasão de seu dispositivo informático. Compulsando os autos, verifica-se que o próprio requerente confessa, na petição inicial (ID 83273525) e na manifestação à contestação (ID 94689160), ter acessado o sistema de videomonitoramento da ré. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados