Processo 5043501-17.2025.8.21.0022

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5043501-17.2025.8.21.0022
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5043501-17.2025.8.21.0022/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO A demandada postula no  evento 35, PET1 , o reconhecimento de conexão e a consequente reunião deste processo com os feitos de nº 5043497-77.2025.8.21.0022 e 5043495-10.2025.8.21.0022, para julgamento conjunto, a fim de evitar a prolação de decisões conflitantes e o enriquecimento sem causa da parte autora por meio de múltiplas indenizações oriundas de um mesmo contexto fático, alegando  que ela estaria promovendo uma indevida fragmentação da pretensão indenizatória. Argumenta que as múltiplas ações ajuizadas pela demandante, todas com pedido de indenização por danos morais decorrentes de interrupção no fornecimento de energia, originam-se de um contexto fático substancialmente idêntico, relacionado a eventos climáticos adversos que afetaram a rede de distribuição na comarca. Sustenta a ré que tal conduta configuraria abuso do direito de acesso ao Judiciário e litigância predatória, buscando potencializar as condenações e contornar a análise unitária do dano moral. Para corroborar sua tese, invoca os artigos 55, 59 e 327 do Código de Processo Civil, bem como orientações administrativas, notadamente o Comunicado NUMOPEDE nº 04/2019 e o Comunicado NUMOPEDE nº 01/2022, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça deste Tribunal, e a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. No entanto, em detida análise dos processos indicados em relação a este processo, tenho que as questões levantadas pela parte ré não merecem acolhimento, pois partem de premissas fáticas e jurídicas equivocadamente interpretadas, sobre os institutos da conexão e da causa de pedir. Se não, vejamos. Da inexistência de indevida fragmentação da pretensão indenizatória A primeira tese defensiva, de que a parte autora promove uma "indevida fragmentação da pretensão indenizatória", carece de fundamento. A configuração da responsabilidade civil e o consequente surgimento do direito à reparação dependem da ocorrência de um fato gerador específico, ou seja, um ato ilícito ou uma falha na prestação do serviço que cause dano a outrem. No caso em tela, a pretensão da parte autora não é una e indivisível, como tenta fazer crer a ré. Ao contrário, cada processo judicial ajuizado pela demandante tem como fundamento um evento fático distinto e autônomo. O fato gerador do dano alegado em cada uma das ações é uma interrupção específica do fornecimento de energia elétrica, ocorrida em um período delimitado de tempo e, presumivelmente, sob circunstâncias particulares. O presente feito, de nº 5043501-17.2025.8.21.0022, versa sobre o pedido de indenização por danos morais decorrentes da interrupção do serviço de energia elétrica ocorrida no período de 20 de setembro de 2024 a 27 de setembro de 2024 . Por sua vez, o processo nº 5043497-77.2025.8.21.0022, cuja reunião é pretendida, tem por objeto a reparação de danos supostamente sofridos em razão de uma interrupção distinta, ocorrida mais de um ano antes, entre os dias 12 de julho de 2023 e 21 de julho de 2023 . Já o processo nº 5043495-10.2025.8.21.0022, também indicado pela ré, refere-se a um terceiro evento, qual seja, a interrupção no fornecimento de energia entre 21 de março de 2024 e 28 de março de 2024 . A distinção temporal e fática entre os eventos é manifesta. Cada período de interrupção constitui um fato gerador autônomo, que inaugura para a consumidora uma nova e distinta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados