Processo 5043654-69.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5043654-69.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043654-69.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : JOSEFA AVELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : THAINA SANTIAGO LOPES (OAB MG171799) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum proposta por  JOSEFA AVELINO DA SILVA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL na qual pugna pela concessão de tutela urgência para " determinar a imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo atos de cobrança, inscrição no CADIN ou ajuizamento de execução fiscal até o trânsito em julgado desta demanda ” ( 1.1 ). A parte autora alega que " foi notificada pela Receita Federal do Brasil acerca de uma omissão de declaração de ajuste anual de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025. A notificação imputa à requerente a ausência de declaração de rendimentos tributáveis no montante total de R$ 140.309,65, indicando como fontes pagadoras o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, o Fundo Único de Previdência do Estado do Rio de Janeiro e o próprio Estado do Rio de Janeiro ". Narra que " a cobrança recai sobre valores recebidos pela Autora a título de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Esses valores foram pagos por meio de precatório judicial, referente à pensão por morte previdenciária que deveria ter sido paga pelo RioPrevidência entre os anos de 2002 e 2013 ". Sustenta que " A composição do montante questionado pela Receita Federal, no valor de R$ 140.309,65, é oriunda principalmente do valor principal de R$ 177.488,45, referente às verbas de pensão atrasadas, e do montante de R$ 122.017,61, correspondente aos juros e atualizações monetárias incidentes ". Relata que " todos os rendimentos percebidos pela requerente, incluídos aqueles da ação judicial, possuem natureza estritamente previdenciária e alimentar, consistindo em proventos de aposentadoria por idade e pensão por morte estadual e federal ". Argumenta que " é portadora de cardiopatia grave, especificamente estenose aórtica severa, tendo sido submetida ao implante de prótese biológica aórtica em maio de 2012. Os laudos médicos e exames de ecocolordoppler cardíaco confirmam a gravidade da patologia valvar e a necessidade de acompanhamento cardiológico contínuo e uso de medicação crônica, preenchendo os requisitos legais para a isenção tributária que a Receita Federal agora ignora ao processar a cobrança do débito ". A inicial veio instruída com procuração e documentos, com pedido de gratuidade de justiça. É o relatório do necessário. DECIDO. A tutela provisória de urgência encontra-se regulada no artigo 300 do CPC, possuindo os seguintes requisitos: “Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo . § 1 o  Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2 o  A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3 o  A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”. (gn) No caso, a documentação que instrui a inicial indica que a  parte autora é beneficiária de precatório expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em 2022 ( 1.8 , p. 115/116 e 128), e foram…

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