Processo 5043676-30.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043676-30.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ELIANE CAVALCANTE DE LEMOS ADVOGADO(A) : EVANDRO HENRIQUES PINTO (OAB RJ043774) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. A parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), nos termos do art. 20, da Lei 8.742/93, conforme disposto na peça de ingresso. Para fins de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, trazer: Folha resumo do CadÚnico, com descrição do núcleo familiar, não podendo exceder dois anos; Considerando que o Estado detém responsabilidade assistencial subsidiária à da família, reputam-se necessários maiores esclarecimentos acerca dos dados pessoais de familiares (pais, filhos) a fim de tornar possível a verificação da miserabilidade com as seguintes informações: nome(s), número(s) do(s) CPF(s), comprovante(s) de residência, devendo aproveitar a oportunidade para esclarecer se este(s) mantém(êm) atividades laborais e os valores de suas remunerações, bem como se possui(em) núcleo(s) familiar(es) próprio(s), comprovando as alegações com os documentos pertinentes. Cópia do comprovante de residência atualizado e legível – conta de água, energia elétrica ou telefone fixo – de até 3 meses antes da propositura da ação, em Município abrangido pela competência desde Juizado Especial Federal, em seu próprio nome, ou declaração, sob as penas da lei, de Associação de Moradores, de eventual senhorio, ou de pessoa com quem a parte autora reside, desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como da identidade e do CPF deste(a). Decorrido o prazo, venham-me conclusos. Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida. A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes para afastar a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CITE-SE o réu, INSS , para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS , bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos. Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário. Deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação. Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. DETERMINO a realização de exame técnico para apuração da incapacidade de trabalho da parte autora. Para tanto,…
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