Processo 5043724-23.2025.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5043724-23.2025.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5043724-23.2025.4.02.5101/RJ APELANTE : EASY H.C.H PRESENTES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB SP300694) ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO SIERRA PAULUCCI (OAB SP300715) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por EASY H.C.H PRESENTES LTDA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sétima Turma Especializada deste Tribunal, assim ementado (evento 15): ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB. AUTO DE INFRAÇÃO. PENA DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ART. 67 IN RFB Nº 680/2006. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. - O mandado de segurança é ação constitucional que tem como finalidade proteger direito líquido e certo - não amparado por outro remédio constitucional - violado ou ameaçado de violação por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do poder público, devendo a violação ou ameaça ser comprovada de forma inequívoca, mediante documentação probatória, nos termos do art. 1º, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, que revogou a Lei nº 1533 de 31 de dezembro de 1951 (art. 29, da Lei nº 12.016/09), e dos incisos LXIX e LXX do art. 5º, da Constituição Federal de 1988. - Direito líquido e certo é aquele direito demonstrado de plano, que não demanda dilação probatória e independe das alegações do impetrante, daí a necessidade de colacionar prova pré-constituída dos fatos que motivaram a impetração. - Cinge-se a controvérsia em aferir a aplicabilidade do artigo 67 da IN RFB nº 680/06, tendo em vista, no entendimento da impetrante, não se tratar de hipótese de desmembramento decorrente de exigência de Licença de Importação, nos termos dos §§ 2º e 3º, tampouco de retenção fundada em suspeita de violação de direito de marca, conforme disciplinado nos §§ 9º e 10º, todos do artigo 67 da IN RFB nº 680/06. - A impetrante se insurge contra o ato da autoridade e busca impedir a aplicação da pena de perdimento, com base na presunção de abandono das mercadorias, e anular a exigência para o registro de uma nova declaração de importação, referente às adições 4 e 5, excluídas da Declaração de Importação nº 24/1131495-6, e ainda determinar a lavratura de auto de infração de arbitramento de valores. - Preconiza o art. 67 da IN RFB nº 680/06 que  “poderá ser efetuado o registro de mais de uma declaração para o mesmo conhecimento de carga na importação de: I - petróleo bruto e seus derivados, e de gás natural e seus derivados, a granel; e II - mercadorias sujeitas a métodos de valoração distintos. § 1º O chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro poderá, excepcionalmente, adotar os procedimentos estabelecidos neste artigo em outros casos justificados.” . - Sabe-se que os atos administrativos gozam de presunção relativa de legitimidade, de modo que compete ao administrado o ônus de afastar a aludida presunção, contudo, a partir da análise dos autos e da documentação acostada, não verifico a presença de qualquer ilegalidade praticada pela autoridade administrativa, que atuou em conformidade aos normativos pertinentes. - As mercadorias, antes constantes nas Adições 04 e 05, ficaram retidas pelo Termo de Retenção de Mercadoria nº 25/2024 e as demais foram objeto de desembaraço na DI nº 24/1131495-6. Assim, os  smartwatches  deixaram de fazer parte da DI nº 24/1131495-6 e ficaram desamparados de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados