Processo 5043732-65.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5043732-65.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5043732-65.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO LIMA FIGUEIREDO REQUERIDO: IARA APARECIDA LOPES SCHNEIDER Advogado do(a) REQUERENTE: DIEGO SANTIAGO SILVA - ES16429 Nome: RODRIGO LIMA FIGUEIREDO Endereço: Avenida Otávio Borin, s / n, apto 104 Bloco F, Residencial Vila Bela, Cobilândia, VILA VELHA - ES - CEP: 29111-205 Nome: IARA APARECIDA LOPES SCHNEIDER Endereço: Rua Visconde de Taunay, 686, Soteco, VILA VELHA - ES - CEP: 29106-080 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por RODRIGO LIMA FIGUEIREDO em face de IARA APARECIDA LOPES SCHNEIDER. O autor alega que contratou a confecção e instalação de móveis planejados para seu apartamento, incluindo armários de cozinha, um armário de quarto e um roupeiro, pelo valor total de R$ 11.000,00. Sustenta que realizou dois pagamentos antecipados via PIX, sendo R$ 3.500,00 em 15/05/2025 e R$ 2.500,00 em 22/05/2025, totalizando R$ 6.000,00. Afirma que a requerida e seu esposo prometeram iniciar a fabricação e entregar os móveis em junho de 2025, porém não cumpriram o ajustado. Relata que tentou diversas vezes contato com a requerida, recebendo apenas promessas de entrega e devolução dos valores, sem solução efetiva. Aduz que apenas uma pequena parte do serviço foi iniciada, sem utilidade prática, razão pela qual rescindiu o negócio e solicitou a restituição do valor pago antecipadamente. Audiência de conciliação em ID nº 94616255, a qual a requerida não compareceu. É o breve relatório, apesar de dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Pois bem. Decido. No presente caso, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do CPC) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Inicialmente, verifico no evento de ID nº 94004550 que a parte requerida foi devidamente citada e intimada para a audiência de Conciliação designada, entretanto deixou, injustificadamente, de comparecer ao ato, razão pela qual DECRETO SUA REVELIA e presumo verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, autorizando, inclusive o julgamento antecipado da lide (artigo 355, inciso II do CPC). Ressalto que sob hipótese alguma entendo que o efeito da revelia é uma pena, mas tão só um expediente que acelera o processo. O efeito material da revelia é a presunção relativa quanto à veracidade dos fatos alegados pela autora, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo desde logo a sentença. Compulsando os autos, verifica-se que o autor acostou comprovantes de transferências bancárias via PIX em favor da requerida, demonstrando o pagamento da quantia total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.500,00 em 15/05/2025 (ID nº 82327952) referente aos armários da cozinha e quarto, e R$ 2.500,00 em 22/05/2025, referente ao roupeiro (ID nº 82329254). Além disso, as conversas juntadas aos autos corroboram a existência da contratação entabulada entre as partes, evidenciando tratativas acerca da fabricação e instalação dos móveis planejados, bem como posteriores cobranças realizadas pelo autor diante da ausência de entrega do serviço contratado, conforme demonstrado em ID…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados