Processo 5043816-93.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5043816-93.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5024802-22.2025.8.24.0045/SC AGRAVANTE : SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB PR086590) ADVOGADO(A) : GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB DF080113) ADVOGADO(A) : GEORGE ANDREY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC015541) AGRAVADO : LUCIANA ROSA RIGO ADVOGADO(A) : LUCIANA ROSA RIGO (OAB SC034721) DESPACHO/DECISÃO SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. interpôs recurso de Agravo de Instrumento da decisão proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5024802-22.2025.8.24.0045, ajuizado por LUCIANA ROSA RIGO , acolheu em parte sua impugnação ao cumprimento de sentença tão somente para retificar a taxa de juros moratórios, observando-se a taxa SELIC, deduzido o IPCA. Sustentou, em síntese, que o cumprimento de sentença foi deflagrado pela agravada para execução de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sobre o valor atualizado da condenação principal. Aduziu que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, na qual suscitou a prescrição trienal das parcelas anteriores a novembro de 2021, a iliquidez do título judicial, a necessidade de liquidação por arbitramento, a existência de erro na metodologia de cálculo da exequente e a necessidade de fixação de marcos distintos de atualização para a parcela correspondente à dobra da repetição de indébito. Alegou que a decisão recorrida acolheu apenas parcialmente a impugnação, ao determinar a retificação da taxa de juros moratórios para observância da taxa SELIC, deduzido o IPCA, mas rejeitou as demais teses defensivas. Asseverou que o juízo de origem afastou a prescrição trienal por entender aplicável o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, indeferiu a liquidação por arbitramento por considerar a sentença líquida e passível de apuração mediante cálculos aritméticos, manteve a incidência uniforme dos encargos sobre a parcela simples e sobre a parcela dobrada e aplicou a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustentou, em preliminar, a incidência da prescrição trienal prevista no art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Argumentou que a pretensão executada não decorreu do cumprimento forçado de obrigação contratual, mas de pedido de restituição de valores pagos a maior, fundado em suposto enriquecimento sem causa. Defendeu que a existência de contrato educacional constituiu apenas pressuposto fático da controvérsia, sem alterar a natureza restitutória da pretensão. Com base nessa compreensão, afirmou que deveriam ser excluídas do cálculo exequendo as parcelas vencidas e pagas antes dos três anos anteriores ao ajuizamento da ação revisional, ajuizada em 29-11-2024, especialmente os valores relativos a 2020 e ao primeiro semestre de 2021. Arrazoou que a adoção do prazo decenal do art. 205 do Código Civil teria desconsiderado a natureza reparatória da demanda e afrontado os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais. Aduziu, no mérito, a necessidade de liquidação por arbitramento e de realização de perícia contábil. Afirmou que a obrigação de equiparar financeiramente alunos de semestres distintos exigiria análise técnica de grades curriculares, valores de créditos e paradigmas, circunstâncias incompatíveis, em sua ótica, com simples cálculo aritmético. Sustentou que o título judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.