Processo 5043821-63.2023.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5043821-63.2023.4.04.7000/PR EXEQUENTE : BIOMETRIX DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO SPERB DE PAOLA (OAB PR016015) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM. Juíza Federal e da MM. Juíza Federal Substituta desta 4ª Vara Federal de Curitiba (PR) e, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, encaminho este processo para as providências abaixo descritas: 1. Intimação da parte exequente do(s) Demonstrativo(s) de Pagamento do(s) valor(es) requisitado(s) neste processo e de que os valores somente estarão disponíveis para saque a partir da data constante do Demonstrativo de Pagamento. Os pedidos de transferência de valores somente poderão ser admitidos por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED , salvo situações excepcionais devidamente justificadas, nos termos do art. 7º da Portaria Conjunta nº 11/2020 da Corregedoria Regional e da COJEF do TRF4, que regula o Pedido de TED. Observações : 1.1 A REQUISIÇÃO - SEM ALVARÁ é de livre levantamento pelos seus beneficiários, dispensa a intermediação do juízo e somente pode ser levantada : a) presencialmente , pelos próprios beneficiários, em qualquer agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, conforme informado no Demonstrativo de Pagamento , apresentando-se os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Contrato Social (se o beneficiário for pessoa jurídica), ocasião na qual o beneficiário do crédito poderá solicitar diretamente à instituição bancária a transferência dos valores para conta de sua titularidade ou efetuar o saque dos valores; ou, b) por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada "Pedido de TED ", indicando-se os dados bancários para a transferência dos valores e preenchendo-se os seguintes requisitos: b.1) necessidade de o advogado ter efetuado a habilitação do segundo fator de autenticação (2FA), bem como ter trocado de senha e validado o e-mail de cadastro no Eproc a partir de 23 de fevereiro de 2024; b.2) aguardar o prazo de 15 dias, a partir da execução da atualização cadastral, para validação automática dos dados ou comparecer presencialmente na Justiça Federal (Divisão de Apoio Judiciário) para validar a atualização cadastral. b.3) o Pedido de TED deve ser formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b.4) preencher os dados do Pedido de TED para cada conta de depósito de RPV/Precatório que pretenda a transferência de valores. Em caso de se tratar de verba isenta ou não tributável, deverá anexar a declaração padrão do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº. 491, de 12/01/2005 , sendo uma para cada beneficiário que pretenda esse regime de tributação, que deverá ser assinada pela própria parte (autodeclaração) ou pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para realizar a declaração, cabendo exclusivamente à instituição financeira apreciar a conformidade da declaração. No formulário "Petição eletrônica - Pedido de TED" há campo específico relativo ao Imposto de Renda e deve vir acompanhado da declaração de isenção de IR, se for o caso . "Fica dispensada a retenção do Imposto de Renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, seja optante pelo SIMPLES NACIONAL", tendo em vista o…
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