Processo 5043862-41.2025.4.04.7200

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5043862-41.2025.4.04.7200
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
5ª Vara Federal de Joinville
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5043862-41.2025.4.04.7200/SC EXECUTADO : SANTA LUCIA AGRICULA LTDA ADVOGADO(A) : MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB MG203462) DESPACHO/DECISÃO A parte executada opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese: - a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 131.257, por se tratar de bem essencial à atividade empresarial e de pequena propriedade rural familiar. Alega, ainda, a impenhorabilidade da área de preservação permanente que integra o bem;  - a inobservância da ordem legal de penhora estabelecida no art. 11 da LEF; e - o excesso de penhora. Foi oportunizada à parte exequente a manifestação, no prazo legal. Vieram os autos conclusos. Decido. Do cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade consiste na faculdade, atribuída ao executado, de submeter ao conhecimento do juiz da execução, independentemente de garantia ou de embargos, determinadas matérias, próprias da ação de embargos do devedor. Admite-se tal exceção enquanto meio de defesa, limitada, porém, a sua abrangência temática, que somente poderá dizer respeito à matéria suscetível de conhecimento de ofício ou à nulidade do título que seja evidente e flagrante, isto é, nulidade cujo reconhecimento independa da plena observância do contraditório ou de extensa dilação probatória. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 393: " A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória ". Tal entendimento é igualmente corroborado pelo TRF da 4ª Região: EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Esta 12ª Turma firmou entendimento de que a exceção de pré-executividade constitui medida jurisdicional restrita, cabível nas hipóteses em que invocada matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, sem necessidade de dilação probatória. 2. Hipótese na qual o manejo do incidente da exceção de pré-executividade extrapola a sua finalidade, tendo em vista que o conhecimento das questões suscitadas implicam análise meritória, que somente tem cabimento pela via adequada dos embargos à execução fiscal ou ação anulatória/declaratória. (TRF4, AC 5056519-04.2023.4.04.7000, 12ª Turma, Relator LUIZ ANTONIO BONAT, julgado em 11/06/2025) TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECADÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. 1. A exceção de pré-executividade é meio de defesa de caráter excepcional, restringindo-se à arguição de matérias de ordem pública e a outras questões suficientes a inviabilizar de plano a execução, sendo incompatível, nessa via, com dilação probatória e impugnações substanciais ao título executivo. 2. Não havendo nos autos maiores informações acerca dos marcos de constituição dos créditos, de contagem dos prazos, nem da existência, ou não, de causas suspensivas do prazo prescricional, não há como analisar a alegação de decadência e prescrição da execução fiscal. (TRF4, AG 5006787-68.2024.4.04.0000, 2ª Turma, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, julgado em 15/10/2024) Oportuno ressalvar que a oposição de exceção de pré-executividade, por si só, não promove a suspensão da execução fiscal, sendo esta invariavelmente condicionada à incidência das hipóteses legais suspensivas. O que ocorre é que, por questão de lógica jurídica e processual, após o manejo da exceção de…

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