Processo 5043939-34.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5043939-34.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CASAGRANDE NOGUEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS SOUZA - ES30814 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REU: EMERSON AZEVEDO MACHADO VENTORIM, SUELI FERNANDES VENTORIM, KAREEN FERNANDES VENTORIM MACHADO Advogado do(a) REU: LAYLA DOS SANTOS FREITAS - ES25840 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 - RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas partes, por falta de interesse neste momento processual, uma vez que não há condenação em custas e honorários sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, tratando-se de análise a ser realizada em segundo grau, quando do juízo de admissibilidade para o conhecimento de eventual recurso, nos termos dos artigos 42, §1º, 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.010, §3º, do CPC. 2.2 – PRELIMINARES 2.2.1 – DA INÉPCIA DA INICIAL Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a parte autora trouxe aos autos documentos suficientes para análise da demanda, ademais cabe ao réu exibir prova de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da autora, na forma do art. 373, II do CPC. 2.3 – MÉRITO Afirma a parte Requerente que, em 17/09/2024, foi vítima de agressões físicas, verbais e crime de homofobia praticados pelos Requeridos, após desentendimento causado em virtude do local onde estacionou sua motocicleta. Segue narrando que o Requerido Emerson, a agrediu fisicamente, causando-lhe uma luxação no punho, e proferiu ofensas de cunho homofóbico. Relata que sua motocicleta foi danificada, uma vez que o réu Emerson “(...) no intuito de coagir a autora a se retirar do local, arrastou a motocicleta e jogou o veículo no chão (...)”. Por fim, em razão das lesões e do abalo emocional, precisou se afastar de suas atividades laborais, bem como teve que desembolsar a quantia de R$ 1.654,51, para realizar o reparo no seu veículo. Diante disso pleiteia reparação por danos materiais no valor de R$ 1.654,51, lucro cessantes de R$ 500,00 e danos morais “no importe mínimo” de R$10.000,00. Em contestação os Requeridos (ID 71967973), sustentam ausência de qualquer ilícito praticado. Que o portão onde a parte autora estacionou o veículo, “(...) é mantido com obstáculo físico como método de contenção e proteção do filho menor de Kareen, portador de Transtorno do Espectro Autista severo, que apresenta episódios recorrentes de fuga compulsiva (...)”, e embora tenha a parte Requerente sido avisada da situação, “(...) insistiu em manter o veículo no local e iniciou discussão, afirmando diversas vezes e em alto tom que “a via é pública” (...)”. Sustentam ainda que a parte autora “(...) já é ‘conhecida’ pelos vizinhos devido ao histórico de discussões e problemas (...)”, e na ocasião, proferiu ofensas verbais de teor racista contra filho mais velhos dos Requeridos Emerson e Karen, bem como agrediu fisicamente a corré Sueli. Com relação as condutas imputadas ao Requerido Emerson, afirmam que este “(...) estava…
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