Processo 5043939-62.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5043939-62.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043939-62.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : SIMONE BARROS DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : MARCILIO LELIS PRATA (OAB CE024530) DESPACHO/DECISÃO O Tribunal Regional Federal da 2ª Região tem precedente recente no sentido de que deve ser atribuído à parte autora o ônus de produzir a prova do fato constitutivo do seu direito, no caso a ocorrência de retenção indevida de contribuição previdenciária, conforme ementa a seguir: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LIMITE MÁXIMO DE CONTRIBUIÇÃO. §5º DO ART. 28 DA LEI 8.212/1991. MÉDICO APOSENTADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM DIFERENTES HOSPITAIS. FONTES PAGADORAS DIVERSAS. SOMA DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. ART. 32 DA LEI 8.213/1991. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. ARTIGO 373, I, CPC. ÔNUS DA PARTE AUTORA. DESCUMPRIMENTO. REFORMA DA SENTENÇA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou procedente o pedido na ação de repetição de indébito tributário para determinar a restituição dos valores recolhidos a maior, a título de contribuição previdenciária. 2. A contribuição previdenciária possui previsão constitucional no art. 195, I, sendo regulamentada pelo art. 28 da Lei nº 8.212/91, o qual define em seus incisos o salário de contribuição para os diversos tipos de segurados do Regime Geral da Previdência Social. No §5º, é estabelecido o limite máximo de contribuição, que deve ser reajustado anualmente por meio de ato infralegal. 3. Por sua vez, o art. 32 da Lei nº 8.213/1991 disciplina que o salário de contribuição do segurado será calculado com base na soma dos salários de contribuição. Dessa forma, nas situações em que o segurado exerce, simultaneamente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS, o salário de contribuição corresponde à soma de todas as remunerações recebidas no mês, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição, conforme o § 5º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91. 4. No caso concreto, os documentos carreados aos autos não são suficientes para comprovar que os recolhimentos das contribuições previdenciárias do demandante tenham ocorrido em valor superior ao teto dos salários de contribuição. As informações do CNIS, juntadas aos autos, não se prestam ao fim proposto, uma vez que não informam o valor das contribuições, apenas das remunerações. Apesar de oportunizada ao Autor a apresentação de elementos de convicção, esse informou que não possuía mais provas a produzir. 5. O artigo 373, I do CPC dispõe que cabe ao autor produzir a prova do fato constitutivo do seu direito, no caso, a retenção indevida da contribuição previdenciária. Inexistindo nos autos a aludida prova e tendo o Autor declinado da oportunidade de produzi-la, deve ser procedido julgamento de mérito, reconhecendo-se a improcedência do pedido, ante a circunstância de a parte não ter se desincumbido do ônus probatório lhe tocava. 6. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente. Inversão do ônus de sucumbência. Apelação Cível Nº 5010796-78.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) APELADO: RICARDO PIMENTA DA CRUZ (AUTOR) – 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Rio de janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Assim, considerando, ainda, os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados