Processo 5043943-02.2026.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5043943-02.2026.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
38ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5043943-02.2026.4.02.5101/RJ REQUERENTE : DANIEL DE SOUZA RIBEIRO ADVOGADO(A) : MICHELLE CAVALCANTI DE JESUS SIMPSON (OAB RJ269003) ADVOGADO(A) : CAIO LUAN ARAUJO MATHEUS (OAB RJ263806) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias , comprovar o cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER , sob pena de ser aplicada multa única ( astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação. Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz. Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias , em execução invertida, apresentar os cálculos, mediante planilha, discriminando os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso, sob pena de ser aplicada multa única ( astreintes , art. 536, § 1º, c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do primeiro dia após o vencimento do prazo. Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado. Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora,  INTIME-SE  o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o  contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a) . Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda. Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor. Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato,  tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral)  não preenchem os requisitos necessários de contrato,  cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial . Também,  o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (Resp 1.155.200-DF) é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com…

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