Processo 5043952-61.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5043952-61.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : VALTER VALTENIR SAGAS ADVOGADO(A) : JAIRO DE SOUZA ARAUJO (OAB RJ074355) DESPACHO/DECISÃO Trato de Ação pelo Procedimento Comumm ajuizda poer VALTER VALTENIR SAGAS em face da UNIÃO ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, na qual objetiva a concessão de liminar para que a ré: 1. suspenda imediatamente qualquer restrição administrativa imposta ao Autor; 2. restabeleça a validade de suas habilitações; 3. autorize o embarque imediato do Autor; 4. se abstenha de inserir novos impedimentos contra o Autor; 5. retire o nome do Autor de listas restritivas públicas. Ao final no mérito, requer a procedência da demanda com a: a) declaração de nulidade das penalidades administrativas; b) o reconhecimento do ato jurídico perfeito dos certificados; c) a declaração de ilegalidade da publicação de dados pessoais do Autor; d) a. condenação da União em danos materiais; e) a condenação em danos morais; f) confirmação da liminar na sentença. Alega o seguinte: - que é aquaviário profissional regularmente habilitado, portador deCaderneta de Inscrição e Registro – CIR e Certificados de Proficiência emitidospela Diretoria de Portos e Costas, cumprindo integralmente: normas STCW; cursos marítimos obrigatórios (doc. anexo); certificações profissionais (doc. anexo). - que, contudo, foi surpreendido com restrições administrativas, impedimentodeembarque e divulgação pública de seu nome no DOU (doc. anexo), semquelhefosse garantido contraditório, ampla defesa ou acesso ao processoadministrativo de forma clara – o Autor e este subscritor nãotiveramtransparência junto aos processos que tramitaram na OM(DPC) MarinhadoBrasil. - que tal situação inviabiliza o exercício da profissão, gerando prejuízo financeiroimediato Inicial e documentos anexados no evento 1. Há pedido de gratuidade de justiça. É o relatório. Decido. A) Defiro a Gratuidade de Justiça. B) Retifico, de ofício, a autuação do feito, para que nele conste tão somente a UNIÃO FEDERAL no polo passivo, eis que MARINHA DO BRASIL e COMANDO DO 1 DISTRITO NAVAL são órgãos da UNIÃO, não possuindo personalidade jurídica para constar no polo passivo da demanda. C) Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, para emendar da inicial: C.2) quantificando o valor pretendido a título de danos materiais e morais com a devida retificação do valor da causa; C.2) promovendo a tradução juramentada do documento em língua estrangeira anexado no evento 1 (documento evento 1, ANEXO7 ), tendo em vista o disposto no art.192, do CPC, sob pena de desentranhamento; D) Superadas as questões dos itens "A" e "B" e a despeito da determinação contida no item "C", passo à análise do pedido liminar. No que concerne ao pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, urge ressaltar que, de acordo com a previsão contida no artigo 300 do NCPC, hei que observar, para sua concessão, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, não podendo ser deferida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Como visto, a impetrante pretende a concessão de liminar para determinar que a ré: 1. suspenda imediatamente qualquer restrição administrativa imposta ao Autor; 2. restabeleça a validade de suas habilitações; 3. autorize o embarque imediato do Autor; 4. se abstenha de inserir novos impedimentos contra o Autor; 5. retire o nome do…
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