Processo 5044011-49.2026.4.02.5101

TRF2 • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5044011-49.2026.4.02.5101
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044011-49.2026.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO ADVOGADO(A) : MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por  RESIDENCIAL DEZ BONSUCESSO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a satisfação de crédito oriundo de cotas e despesas condominiais, relativamente ao apartamento 1404 do bloco 02, no Condomínio exequente, referente ao período de 05/2025 a 04/2026,  no valor de R$ 6.132,12, atribuindo esse valor à causa. Anexou documentos no evento 1. É o relatório. Decido. É cediço que no âmbito da Justiça Federal, a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º da Lei 10.259/01. A partir de uma interpretação sistemática do dispositivo supramencionado, infere-se a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais Cíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixado até 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º, §1º, da Lei 10.259/01. Desse modo, considerando que o valor atribuído à causa foi inferior a sessenta salários mínimos no momento da propositura da demanda e, levando-se em conta que não há formulação de pedido sujeito as exceções de que trata o §1ºdo art. 3º da Lei nº 10.259/2001, a competência absoluta do Juizado para seu julgamento se impõe. No entanto, deve ser observado que nos termos do art. 8º, IV da Res. TRF2-RSP-2024/00055, os Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro deixaram de existir enquanto unidades autônomas, passando a serem unidades adjuntas às demais varas da seção judiciária. Ademais , considerando que o rito aplicável é da execução de título executivo extrajudicial do JEF, cujo julgamento dos embargos à execução se dá por sentença nos próprios autos, a despeito de o art. 323 do CPC admitir a inclusão, na sentença, de prestações vincendas, tal  providência é vedada em cumprimento de sentença . Nesse sentido, vale menção a julgados do STJ,  in verbis :  CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL . PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . DECISÃO MANTIDA.  1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290 do CPC de 1973 (art . 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada"  ( AgInt no AREsp 1797541/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/08/2021, DJe 03/09/2021). 2. Agravo interno a que se nega provimento . Tutela de evidência indeferida. (STJ - AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1559031 PR 2019/0234643-5, Data de Julgamento: 15/08/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/08/2022) ( grifei ) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TÍTULO JUDICIAL. PARCELAS . INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA Nº 83/STJ . HIPÓTESE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RAZOABILIDADE . 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).  2. Nos termos da jurisprudência desta Corte,…

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