Processo 5044011-71.2022.8.21.0010
TJRS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5044011-71.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE : ASSOCIACAO CULTURAL E CIENTIFICA VIRVI RAMOS ADVOGADO(A) : MONICA TAIS MEDEIROS LOPES SCARIOT (OAB RS081345) ADVOGADO(A) : ANA MARIA MEDEIROS LOPES (OAB RS027915) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente, ciente da consulta RENAJUD juntada ao evento 59, RENAJUD2 , peticionou ao evento 64, PET1 informando que o veículo FIAT/FIORINO 1.0, placas IDK2906, embora registrado em nome do executado, apresenta no sistema RENAJUD um endereço distinto do utilizado para citação, qual seja, Rua Virginia Zorzi Rech, nº 1.810, Bairro São Ciro, CEP 95057-235, Caxias do Sul/RS. Com base nessa informação, a exequente requereu a expedição de mandado de verificação nesse novo endereço, com o objetivo de localizar ambos os veículos penhorados e realizar a avaliação do REB/WAS 1L, placas INC5473, que permanece pendente de avaliação por Oficial de Justiça, conforme determinado no despacho do evento 43, DESPADEC1 . Registro que, quando da intimação da penhora realizada em 18/09/2024 ( evento 54, CERTGM1 ), o executado afirmou não ter posse do FIAT/FIORINO 1.0 (placas IDK2906) e disse ter vendido o reboque REB/WAS 1L (placas INC5473) há bastante tempo. Antes de determinar a expedição de mandado, é necessário verificar a situação atual do registro dos veículos, especialmente diante da possibilidade de alienação ocorrida após a constituição da penhora. As certidões de registro juntadas ao evento 40, OUT2 datam de setembro de 2023 e indicavam o executado como proprietário. Em setembro de 2024, quando do cumprimento do mandado, o executado já afirmou não possuir os veículos. A obtenção de certidões atualizadas junto ao DETRAN/RS permitirá verificar se houve eventual transferência a terceiros e a data em que isso ocorreu o que poderá configurar fraude à execução, nos termos do art. 792 do CPC. Posto isso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidões atualizadas de registro dos veículos FIAT/FIORINO 1.0, placas IDK2906, RENAVAM 578758156 e REB/WAS 1L, placas INC5473, RENAVAM 577459236, obtidas junto ao DETRAN/RS, a fim de possibilitar a análise da propriedade atual de cada bem e o adequado prosseguimento da execução. Após a juntada, tornem conclusos para deliberação.
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