Processo 5044018-43.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5044018-43.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5044018-43.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE DIAS LOVATI TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO XP S.A Advogado do(a) REQUERENTE: TATIANA SABATO SILVEIRA LOUREIRO - ES12790 Advogado do(a) REQUERIDO: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA - RJ160730 Nome: FABIANE DIAS LOVATI TEIXEIRA Endereço: Rua Luiz Fernandes Reis, 230, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-120 Nome: BANCO XP S.A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1909, 1909, Torre Sul, 30 andar, Vila Nova Conceição, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-907 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por Fabiane Dias Lovati Teixeira em face de Banco XP S.A. que em sede de liminar pugnou que a requerida fosse compelida a: I) suspender todos os parcelamentos; II) se abster de inscrever os dados da autora nos órgãos de proteção ao crédito; III) mantivese o cartão de crédito ativo e IV) Realize o ajuste provisório de débito. No mérito, alega em síntese ser cliente da instituição financeira ré e usuária de cartão de crédito. Sustenta que passou a sofrer cobranças indevidas de juros e encargos contratuais após o pagamento parcial de sua fatura com vencimento em abril de 2025, no valor total de R$ 15.230,97, do qual efetuou o adimplemento de R$ 2.300,00. Narra que a ré realizou, de forma unilateral e compulsória, o parcelamento do saldo devedor remanescente em 10 parcelas de R$ 2.152,49, o que, somado à cobrança de novos encargos e novos parcelamentos compulsórios em faturas subsequentes, gerou um endividamento desproporcional. Aponta a retenção de seus investimentos custodiados na corretora de investimentos como garantia do saldo devedor do cartão de crédito, o que qualifica como autotutela arbitrária. Aduz, também, que essa situação abalou sua saúde psíquica, ocasionando transtornos de ansiedade. Ao final, requereu a declaração de nulidade do parcelamento automático, o recálculo do saldo devedor com juros do crédito rotativo simples, a liberação de seus investimentos no valor de R$ 60.896,25, a restituição em dobro dos valores pagos a maior e indenização por danos morais no montante de R$ 15.000,00. O pedido de concessão de tutela de urgência foi indeferido na decisão de ID 82542412, por se constatar a necessidade de regular dilação probatória para elucidar os fatos discutidos na lide. O réu, Banco XP S.A., apresentou contestação no ID 94455977. Preliminarmente, defendeu a tempestividade da peça. No mérito, alegou que o cartão de crédito de titularidade da autora é dotado de limite flexível, associado a conta de investimentos na corretora. Esclareceu que, em conformidade com as cláusulas contratuais livremente acordadas por adesão eletrônica e com biometria facial, os ativos financeiros integrados na carteira do cliente servem de garantia para o pagamento das obrigações do cartão de crédito. Sustenta a plena licitude do parcelamento compulsório de faturas diante do histórico reiterado de inadimplência parcial e mora da autora. Destaca que o descontrole financeiro se iniciou antes do período indicado na inicial,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados