Processo 5044036-58.2025.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5044036-58.2025.4.03.6301 AUTOR: EDGAR TIBOLLA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDIVAN TIBOLLA - SP339643 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por EDGAR TIBOLLA contra a UNIÃO FEDERAL. O autor alega ter sido indevidamente incluído pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) como corresponsável em duas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) vinculadas à empresa LA INNOCENT RESTAURANTE CAFÉ BAR LTDA (CNPJ n. 29.947.930/0001-39), da qual é sócio-administrador, a saber: (Num. 427700672) CDA n. 80 4 19 102291-13, referente ao processo administrativo n. 12376.310.250/2019-94, inscrita em 18/06/2019, com valor consolidado de R$ 1.336,53 (atualizado), de natureza tributária (Simples Nacional); CDA n. 80 6 23 218619-77, referente ao processo administrativo n. 19321.193.886/2023-26, inscrita em 13/11/2023, com valor consolidado de R$ 2.303,79 (atualizado), referente a multas isoladas por atraso na entrega de declarações. Consta ainda nos autos a existência de uma terceira inscrição — Debcad n. 176592806 —, de natureza previdenciária, relativa ao período de 07/2018 a 02/2019, com valor total atualizado de R$ 4.479,55, tendo o parcelamento originalmente firmado sido rescindido, e em relação à qual o autor também figura como codevedor (Num. 540437333). A corresponsabilização do autor nas CDAs decorreu de Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), conduzidos pela PFN (PARR n. 224310372; 86849036; 800319698) com fundamento no art. 135, III, do Código Tributário Nacional, c/c o art. 20-D da Lei n. 10.522/2002 e a Portaria PGFN n. 948/2017. Segundo a decisão administrativa que indeferiu o Pedido de Revisão de Débito Inscrito (PRDI, protocolo n. XXX.XXX.XXX-XX), a empresa apresentava situação cadastral de "Inapta por Omissão de Declarações", o que teria indicado extinção irregular, justificando a responsabilização do sócio-administrador (Num. 427700686). Em razão da corresponsabilização, a PFN efetuou o protesto extrajudicial das CDAs em nome do autor, conforme certidões de cartório e relatórios do sistema SERPRO juntados aos autos. Registram-se os seguintes protestos lavrados: (i) CDA n. 80 4 19 102291-13 — protesto lavrado em 13/02/2025, pelo 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, no valor de R$ 1.246,44; (ii) CDA n. 80 6 23 218619-77 — protesto lavrado em 22/06/2025, pelo 10º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, no valor de R$ 2.162,00 (Num. 427700675) (Num. 540437334); e (iii) inscrição 176592806 — protesto lavrado em 28/10/2025, pelo 4º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos, no valor de R$ 4.391,87 (Num. 540437333). O autor sustenta que: a) não houve decisão judicial de desconsideração da personalidade jurídica; b) a empresa permanece ativa e com condições de arcar com os débitos; c) a inclusão via PARR violou o contraditório e a ampla defesa; e d) o protesto extrajudicial indevido gerou danos morais de difícil reparação, com restrições de crédito e abalo à sua reputação. Requereu, assim: tutela de urgência para suspensão dos protestos e da cobrança; declaração de inexigibilidade das CDAs em relação à sua pessoa; exclusão de seu nome como corresponsável; indenização por danos morais em…
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