Processo 5044083-38.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5044083-38.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Doutor Annor da Silva, S/N, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5044083-38.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JACKSON ALVES MAYRINK REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL COSTA LADEIRA - ES23416 PROJETO DE SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação anulatória de auto de infração/procedimento administrativo de trânsito promovida por Jackson Alves Mayrink em face do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo – DETRAN/ES, todos qualificados nos autos, na qual o autor pretende a anulação do Auto de Infração nº BA00505848 e, consequentemente, do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir nº 2025-4C282. Aduz o requerente, em síntese, que foi autuado com fundamento no art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de suposta recusa à submissão ao teste do etilômetro. Sustenta, contudo, a nulidade do auto de infração e do processo administrativo dele decorrente, sob o argumento de que não houve “dupla recusa”, pois teria apenas se recusado à realização do teste do etilômetro, mas não a eventual exame clínico ou outro procedimento previsto no art. 277 do CTB. Afirma, ainda, que os agentes de trânsito não observaram o período mínimo de 15 (quinze) minutos antes da realização do teste, tampouco oportunizaram a lavagem da boca e garganta, circunstâncias que justificariam sua recusa ao procedimento. Argumenta, também, que o auto de infração apresenta vícios formais insanáveis, em razão da ausência de homologação pela autoridade de trânsito competente, bem como por suposta deficiência na indicação do local da infração. Além disso, sustenta a existência de nulidade por falha na notificação administrativa, ao argumento de que o requerido teria promovido diretamente a notificação por edital sem prévio esgotamento das tentativas de localização e notificação pessoal ou postal do condutor. Requereu, inclusive em sede de tutela de urgência, a anulação do auto de infração e do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Regularmente citado, o requerido não apresentou contestação. Decido. II – DO MÉRITO Inicialmente, ressalto que embora o requerido não tenha apresentado contestação, a r. jurisprudência, que ora acolho como razão suficiente para decidir, é no sentido da inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública, quer se discutam direitos indisponíveis, quer se questionem pretensões patrimoniais. Nessa esteira, merece destaque a ratio decidendi constante no voto proferido nos autos do processo judicial autuado sob o nº. 0028627-85.2015.8.08.0035, pela E. 3a Turma Recursal, deste Tribunal, com o seguinte teor: (…) Analisando os autos, verifico que em fls. 104/109 há acórdão prolatado por esta Turma Recursal anulando a sentença de fls. 67/73 por ter aplicado ao DETRAN os efeitos materiais da revelia, em razão do não comparecimento em audiência de instrução e julgamento (fl. 56). Tal acordão fundamentou-se na impossibilidade de aplicação dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. Após o retorno ao juízo de origem, foi prolatada nova sentença (fls. 113/124) que, novamente, decretou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados