Processo 5044083-42.2023.8.08.0024

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5044083-42.2023.8.08.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 5044083-42.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTEVAM DE PAULA BASSANI REU: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MATOS GOBIRA - ES40197 Advogado do(a) REU: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Dívida cumulada com Obrigação de Fazer e Reparação por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ESTEVAM DE PAULA BASSANI em face de EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., partes devidamente qualificadas na exordial. O requerente aduziu, em síntese, que é titular da unidade consumidora de energia elétrica registrada sob o nº 160941371 perante a empresa demandada. Informa que, no mês de setembro de 2023, foi apurado em seu medidor um faturamento correspondente ao valor de R$ 6,72, montante este que, por situar-se abaixo do valor mínimo estipulado para emissão, não ensejou o envio de guia imediata de pagamento. Todavia, relata que no mês subsequente, em outubro de 2023, foi surpreendido pela cobrança de uma fatura de energia no importe exorbitante de R$ 530,82, quantia esta que se mostrava completamente desproporcional ao seu histórico habitual de consumo. Ao entrar em contato por via administrativa com a concessionária ré, o consumidor foi informado de que houvera um erro interno no faturamento do mês anterior e que a referida cobrança de outubro englobava o consumo acumulado de ambos os períodos. Diante disso, o autor contestou veementemente a legitimidade de tais valores, argumentando que a medição foi manifestamente excessiva e irreal, haja vista que a sua residência dispõe de escassos eletrodomésticos, não justificando o salto de consumo de escassos 30 kWh em setembro para astronômicos 523 kWh em outubro de 2023, o que praticamente quadruplicou o perfil usual da unidade. Pleiteou, por conseguinte, a concessão de tutela de urgência para impedir a suspensão do fornecimento de eletricidade e determinar o refaturamento pela média dos últimos doze meses. No mérito, requereu a declaração de inexigibilidade da referida cobrança, a retificação definitiva das contas, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 30.000,00, além da inversão do ônus probatório. A petição inicial veio acompanhada de procuração e documentos comprobatórios, tais como cópias da CTPS, faturas e protocolos. Devidamente citada por meio de Oficial de Justiça , a requerida EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. apresentou peça de contestação tempestiva acompanhada de seus atos constitutivos e representação processual. Preliminarmente, a ré impugnou a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deferida ao autor, sustentando que este não logrou comprovar satisfatoriamente a alegada condição de miserabilidade jurídica, visto que deixou de acostar aos autos cópias de sua declaração de Imposto de Renda e extratos bancários, além de haver constituído patrono particular para a defesa de seus interesses em juízo. No mérito, a concessionária ré defendeu a total regularidade e legalidade dos procedimentos por ela adotados na unidade consumidora, afastando peremptoriamente qualquer hipótese de falha na prestação de seus serviços. Esclareceu que, no…

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