Processo 5044106-85.2023.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89 - Enseada do Suá, Vitória - ES, 29050-275, Ed. Greenwich Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5044106-85.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES SENTENÇA Vistos em inspeção Trata-se de Ação de Cobrança, submetida ao procedimento comum, ajuizada por CONSTRUTORA PREMOCIL LTDA em face do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DER-ES, partes devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, a parte autora aduz que sagrou-se vencedora de procedimento licitatório, culminando na celebração do Contrato nº 002/2019, cujo objeto era a execução de obras em rodovia estadual. A requerente alega a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato pactuado. Fundamenta seu pleito na existência de diferenças a título de recolhimento de PIS/COFINS (no patamar de 9,25%), bem como diferenças oriundas de reajustes estipulados pela ANP incidentes sobre materiais betuminosos utilizados na obra. Sustenta que o próprio ente público demandado reconheceu o direito à recomposição na esfera administrativa, por meio de pareceres de seus coordenadores técnicos. Contudo, relata que o pagamento foi indeferido no despacho final da autoridade competente sob o argumento de que a correção restringe-se a "contratos vigentes e em pleno andamento", e que o contrato da autora já havia sido formalmente encerrado. Desse modo, requereu a parte autora a declaração formal do desequilíbrio econômico-financeiro do pacto e a condenação do requerido ao pagamento/indenização no importe de R$ 615.108,31 (seiscentos e quinze mil, cento e oito reais e trinta e um centavos), com as devidas atualizações desde o requerimento administrativo. Devidamente citado, o DER-ES apresentou contestação (ID 40662985). Arguiu preliminar de falta de interesse jurídico de agir. Pleiteou a suspensão do processo pelo prazo mínimo de um ano para tentativa de autocomposição perante a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (CEPRACES), fundamentando que ainda pende análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. No mérito, invocou a Cláusula Décima Quarta do contrato para sustentar o descabimento de indenização fiscal referente ao PIS/COFINS e BDI. Pelo princípio da eventualidade, impugnou o montante de R$ 615.108,31 cobrado pela Autora, asseverando que o recálculo efetuado pela autarquia estadual para o PIS/COFINS (a 9,25%) resulta no valor estrito de R$ 392.676,12. Pugnou pela extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, pela improcedência dos pedidos, requerendo a produção de provas. Decisão saneadora proferida no ID 49225939, em que afastou a preliminar de falta de interesse de agir arguida pelo DER. No ID 65427848, foi realizada audiência de conciliação, a qual restou infrutífera. Na data da audiência o Estado do Espírito Santo apresentou petição e documentos, momento em que realizou cálculos de apuração quanto a eventuais valores relativos a reequilíbrio contratual, momento em que se apurou valor negativo de -198.137,18. No ID 75909245, foi proferida decisão indeferindo a intervenção de terceiros (LT Serviços) e fixados os pontos controvertidos. Instadas a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.