Processo 5044306-49.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044306-49.2026.4.04.7100/RS AUTOR : FABIANE COSTA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO DIAS BRASIL CONCEICAO (OAB RS087132) ATO ORDINATÓRIO Considerando as disposições do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal de Gravataí: 1. Intima-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito , apresente aos autos: - esclarecimentos e regularize a representação processual, nos termos dos arts. 104, 105 e 321 do CPC. Verifica-se que o documento de identidade da parte autora contém a anotação "NÃO ASSINOU NESSE ATO" , enquanto a procuração e a declaração de hipossuficiência foram firmadas apenas por impressão digital, sem a assinatura de testemunhas. Assim, caso a parte autora seja analfabeta ou esteja impossibilitada de apor assinatura manuscrita, deverá apresentar nova procuração e declaração de hipossuficiência com impressão digital e assinatura a rogo, acompanhadas da assinatura de duas testemunhas, ou outro meio idôneo de comprovação da manifestação de vontade. - comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou, na impossibilidade, declaração firmada pelo titular do comprovante, juntamente com cópia do RG do titular; - demonstrativo de cálculo do valor atribuído à causa, nos termos do art.292 CPC; - inscrição no CadÚnico atual; 2. Cumprida a emenda , determina-se: 2.1 O deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. 2.2 Diante da necessidade de maiores esclarecimentos no presente feito, posterga-se a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 2.3 Remessa dos presentes autos à Central de Perícias da Subseção de PORTO ALEGRE para realização de perícia com expert em NEUROLOGIA ou, alternativamente, Clínica Geral/Medicina do Trabalho. Os quesitos formulados pelo Juízo são os seguintes : A) A parte autora se encontra acometida por alguma doença? B) Em caso afirmativo, qual a moléstia e a CID correspondente? C) A que data remonta a doença? D) A doença que acomete a parte-autora é a mesma ou se vincula àquela que levou ao requerimento do benefício na esfera administrativa? E) Considerando a evolução da doença, o quadro clínico do (a) examinado(a) melhorou, piorou ou permanece inalterado, desde a data do requerimento administrativo perante o INSS? F) Esta doença implica impedimentos (por exemplo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que geram limitação para o desempenho de atividade laborativa e restringem a participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? G) Tratando-se de criança/adolescente, há limitação para o desempenho de atividades próprias à faixa etária e à etapa de desenvolvimento e restrição da participação social em igualdade de condições com as demais pessoas? H) O(s) impedimento(s) observado(s) ocasiona(m) a incapacidade para as atividades (laborativas ou próprias da faixa etária) pelo prazo mínimo de dois anos? Não sendo possível determinar o tempo de duração da incapacidade, informe o perito se há chances de ela se estender por tempo igual ou superior a dois anos. I) A que data remonta a limitação (incapacidade) observada? Em não havendo possibilidade de fixar a data exata, o perito deverá, à vista dos exames e documentos juntados, da literatura médica, do relato da parte autora e da sua experiência profissional, estimar o momento mais…
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