Processo 5044306-86.2026.4.02.5101

TRF2 • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
5044306-86.2026.4.02.5101
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

COMUNICAÇÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE Nº 5044306-86.2026.4.02.5101/RJ INDICIADO : TANAN ANTONY SANT ANA MACHADO ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS GOMES (OAB RJ231910) ADVOGADO(A) : RODRIGO GUILHERME DA SILVA MORAES (OAB RJ238411) INDICIADO : LARYSSA DE SOUZA GONCALVES ADVOGADO(A) : RODRIGO GUILHERME DA SILVA MORAES (OAB RJ238411) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO ALVES DOS SANTOS GOMES (OAB RJ231910) DESPACHO/DECISÃO Vistos em decisão. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado inicialmente em âmbito policial estadual, no âmbito da denominada  "Operação Mounjaro Delivery" a partir da prisão em flagrante de  TANAN ANTONY SANT ANA MACHADO  e  LARYSSA DE SOUZA GONCALVES , ocorrida em 06/04/2026, decorrente do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo D. Juízo da 1ª Vara de Garantias da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0808563-77.2026.8.19.0601, pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos 273, §1º-A e § 1º-B, I, IV e VI, e 334-A, ambos do Código Penal e no artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990 (evento 1, ANEXO4 , pag. 21-23). Autuado o flagrante sob nº 0805153-44.2026.8.19.0202, foi distribuído ao MM. Juízo da 1ª Vara de Garantias da Comarca da Capital, que realizou audiência de custódia no dia 08 de abril de 2026, oportunidade em que foi concedida liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas, seguindo-se a expedição de alvará de soltura, cuja certidão noticia a soltura dos requeridos em 08 de abril de 2026 (evento 1  ANEXO2 , pag. 33/48, 75/78). Manifestação do Ministério Público, em 15 de abril de 2026 (evento 1  ANEXO2  fls. 03/06), pela incompetência da Justiça Estadual e declínio para uma das Vara Federais Criminais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; decisão judicial proferida em 22 de abril de 2026 (evento 1- DEC5, pag .  09/11) com declínio de competência. Os autos vieram a este Juízo distribuídos por sorteio, em 08 de maio de 2026 (evento 2), ao acervo desta 3ª Vara Federal Criminal/RJ para atuar como Juízo das Garantias. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal requereu fosse reconhecida a competência deste Juízo para o processamento do feito, homologando-se os autos praticados pelo D. Juízo Estadual, com a consequente remessa dos autos à Polícia Federal, para tramitação direta entre os órgãos de persecução penal, a fim de prosseguir nas investigações. É o relatório. Decido. Cumpre asseverar a competência da Justiça Federal para processamento do feito. O procedimento, inicialmente instaurado em âmbito policial estadual, aponta a prática de crimes previstos nos artigos 273, §1º-A e § 1º-B, I, IV e VI, e 334-A, ambos do Código Penal e no artigo 7º, IX, da Lei nº 8.137/1990 (evento 1, ANEXO4 , pag. 21-23). Consta dos autos que em razão do cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido pelo D. Juízo da 1ª Vara de Garantias da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0808563-77.2026.8.19.0601, foram arrecadados em poder dos flagranteados uma caixa com três frascos (ampolas) de Tirzepatida, onze seringas, dez cigarros eletrônicos (vapes), além de perfumes e vestuário com indícios de contrafação (marcas Nike, Gucci e Seleção Brasileira) (evento 1, ANEXO4, Página 32). A conduta investigada de comercialização de mercadoria proibida pela legislação brasileira configura o crime previsto no art. 334-A, § 1º, inciso IV do Código Penal. O artigo 334-A do Código Penal tipifica como crime importar ou exportar mercadoria proibida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados