Processo 5044309-76.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5044309-76.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5044309-76.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTHONY BRAVIN COSTA REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: SIMONE ROBERTA DOS SANTOS COLODETTI - ES16086 PROJETO DE SENTENÇA Dispensável o relatório, “ex-vi” do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995, c/c art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Passo a decidir, na forma do art. 93, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil. MOTIVAÇÃO. Cuida-se, aqui, de “Ação de Cobrança de Ajuda Custo em razão da Participação no Curso de Habilitação de Sargentos” ajuizada por Anthony Bravin Costa, ora Requerente, em face do Estado do Espírito Santo, ora Requerido. Argumenta, em epítome, que é praça da polícia militar e que foi transferido por necessidade do serviço no ano de 2021 para realizar o CHS/2021. Diz que precisou se mudar da cidade de origem para participar do curso em Cariacica e que retornou à lotação de origem, mas não recebeu a indenização de ajuda de custo, que pretende receber no valor equivalente a dois subsídios. Devidamente citado, o Requerido contestou. Sustenta que a transferência se deu no interesse do militar e que a base de cálculo da rubrica ajuda de custo observa o princípio da legalidade estrita e que não há previsão legal para o seu pagamento calculado sobre o subsídio, ao que protesta pela improcedência da ação. Reputo o feito pronto para julgamento, mormente considerando que a matéria fática já foi devidamente demonstrada e que resta apenas aferir o direito aplicável à espécie, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Diz o Requerente que na condição de praça da polícia militar, foi transferido por necessidade do serviço conforme BGPM 035, de 03/09/2021 (id Num. 82175268) para o Curso de Habilitação de Sargentos de 2023, que se realizou na academia da polícia militar localizada em Cariacica/ES. Ao término do curso, retornou à sua lotação de origem conforme BECG 066, de 10/12/2021 (id Num. 82175264), mas jamais recebeu a indenização de ajuda de custo prevista na legislação estadual para o custeio das despesas de viagem, mudança e instalação decorrentes das suas duas transferências. Já o Requerido sustenta que a movimentação se deu por interesse do próprio militar e a pretexto de obter promoção funcional, não sendo preenchidos os requisitos legais, sendo que a rubrica tem previsão legal quanto à sua base de cálculo. A Lei 2.701/72 dispõe: Art. 30 - Indenização é o quantitativo em dinheiro, isento de qualquer tributação, devido ao policial militar para ressarcimento de despesas decorrentes de obrigações impostas para o exercício de cargo, comissão, função, encargo ou missão, bem como compensar os “desgastes orgânicos” de que trata o art. 52 desta Lei. Parágrafo único – As indenizações compreendem: b) ajuda de Custo; Com efeito, nos termos do art. 38, da Lei Estadual nº 2.701/72, a referida indenização é devida aos militares para custeio das despesas de viagem, mudança e instalação quando, por conveniência do serviço, forem matriculados em escolas, centros de instrução ou curso, dentre outras hipóteses. Dispõe o referido dispositivo legal, in verbis: Art. 38 - Ajuda de Custo é a indenização…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados