Processo 5044485-20.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5044485-20.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5044485-20.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO ADVOGADO(A) : LEONARDO DOS SANTOS MAGALHÃES (OAB RJ254250) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória proposta por  ANDREYA MENDES DE ALMEIDA SCHERER NAVARRO   em face da  UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) , objetivando (i) a declaração de nulidade do termo de transação individual em relação à autora em virtude de vício de consentimento; (ii) a declaração de nulidade da cláusula de fiança; (iii) anulação da rescisão da transação em relação à autora; (iv) a exclusão definitiva da autora do polo passivo da execução fiscal. Além de pugnar pela procedência dos pedidos declinados na exordial, requereu a parte autora a concessão de tutela provisória de urgência para que seja determinada a "imediata suspensão da exigibilidade do crédito tributário objeto das CDAs executadas nos autos em apenso, com fulcro no art. 151, inciso V, do CTN, sobrestando-se todos os atos de constrição patrimonial (penhora, arresto, bloqueio via SisbaJud) em face da Autora até o trânsito em julgado desta demanda". É o que importa relatar. Decido. Como é cediço, a pendência de ação anulatória de débito fiscal pode dar ensejo à suspensão da ação de execução fiscal, desde que garantido o Juízo. Trata-se de entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consoante se observa dos seguintes arestos (grifos nossos): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA. CONEXÃO. NÃO APLICAÇÃO QUANDO IMPLICAR ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA DISCUSSÃO DO DÉBITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. A reunião de ações, em razão de reconhecimento de conexão, não se mostra possível quando implicar alteração de competência absoluta. 3. O ajuizamento prévio de ação declaratória visando revisar o título executivo só resulta na suspensão da execução quando devidamente garantido o juízo. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 869916 / SP. Rel. Desembargadora Federal convocada DIVA MALERBI, SEGUNDA TURMA, DJe 22/06/2016)   PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO (TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA). AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.  [...] 2. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual, para conferir efeito suspensivo a ação declaratória autônoma que visa discutir débito tributário exequendo, para dar-lhe tratamento similar ao dos embargos de devedor, é necessário que, tal como neste último caso, haja garantia do juízo. Precedentes. [...] 6. Portanto, para dar a ação declaratória de nulidade efeito suspensivo a sobrestar a execução fiscal, tanto antes como hoje, é necessária a garantia do juízo, que não ocorre na hipótese. 7. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1233190/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 29/03/2011) No caso concreto, o juízo não foi garantido. Ademais, sequer é deferível a tutela provisória de urgência uma vez que a análise das alegações da autora demandam dilação probatória, motivo pelo qual reputo não ser possível, em cognição sumária e sem a…

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