Processo 5044522-80.2021.8.24.0023

TJSC • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5044522-80.2021.8.24.0023
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044522-80.2021.8.24.0023/SC EXECUTADO : MALVINA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BRUNA PERDICARIS DEGANI (OAB SC041709) ADVOGADO(A) : RAFAEL ARRUDA DE SOUZA (OAB SC053178) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré‑executividade oposta por MALVINA MARIA DOS SANTOS nos autos da execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC, visando à cobrança de créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, referentes, em especial, aos exercícios de 2017 e 2019, consubstanciados em Certidões de Dívida Ativa regularmente inscritas. Alega a excipiente, em síntese, sua ilegitimidade passiva, sustentando que deixou de ser responsável pelo imóvel objeto da cobrança desde o ano de 2015, quando celebrou instrumento particular de permuta com FÁBIO ALEX MANN, por meio do qual teria transferido a posse do bem e todas as obrigações dele decorrentes, inclusive tributárias. Afirma que o referido terceiro assumiu integral responsabilidade pelo empreendimento imobiliário e pelos encargos incidentes, razão pela qual reputa indevida a cobrança de IPTU em seu desfavor. Sustenta, ainda, que tramitou processo administrativo perante o Tribunal Tributário de Florianópolis, bem como que promoveu requerimento administrativo visando à alteração da titularidade do cadastro imobiliário municipal, juntando comprovante de protocolo. Aduz boa‑fé, condição de pessoa idosa e hipervulnerável, e requer o acolhimento da exceção para extinguir a execução, com fundamento no art. 485, IV e § 3º, do Código de Processo Civil, além da condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios. Em manifestação posterior, apresentou dossiê probatório complementar, reiterando os fundamentos da exceção e alegando que não deu causa aos fatos geradores dos débitos, os quais decorreriam de conduta exclusiva do terceiro com quem celebrou o contrato de permuta. O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC apresentou resposta à exceção de pré‑executividade, arguindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita, por demandar a tese defensiva dilação probatória. No mérito, defende a legitimidade passiva da executada, por constar como proprietária do imóvel no cadastro imobiliário municipal à época dos fatos geradores e do lançamento tributário, sustentando que convenções particulares não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar o sujeito passivo da obrigação tributária, à luz do art. 123 do CTN. Requer a rejeição da exceção e o prosseguimento da execução fiscal. Os autos vieram conclusos. É o relatório, em síntese. Decido. Cabimento De início, consigna-se que a exceção de pré-executividade tem aplicação para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis  ex officio  pelo Julgador, bem como de matérias pertinentes ao mérito do litígio, que não demandem dilação probatória. A evolução dos princípios que informam a execução culminou no entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da possibilidade das matérias de ordem pública, reconhecíveis  ex officio  pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, bem como das matérias pertinentes ao mérito do litígio, desde que passíveis de comprovação mediante prova pré-constituída, serem objetos da exceção de pré-executividade, com a finalidade de se evitar a penhora nas hipóteses de ausência de qualquer dos pressupostos, condições e requisitos da ação executiva. Assim sendo, a exceção de pré-executividade é uma espécie de defesa específica do processo de execução/cumprimento de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados