Processo 5044532-97.2025.4.04.7000
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044532-97.2025.4.04.7000/PR AUTOR : JULIA CAROLINE ALVES DE RAMOS ADVOGADO(A) : THAIS PORTES DE PAULA (OAB RJ214313) DESPACHO/DECISÃO 1. Contextualização Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização e Tutela de Urgência ajuizada por JULIA CAROLINE ALVES DE RAMOS em face do CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS AGRICOLAS (CFTA), em virtude da negativa de registro profissional da autora na categoria de Técnico em Agropecuária. A autora busca judicialmente o seu registro profissional, que está sendo retido pelo Conselho sob alegações de necessidade de verificações adicionais junto ao Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE/PB), impedindo-a de exercer sua profissão. A autora relata que verificou a validade do curso antes de efetuar sua matrícula - e o curso constava como "ATIVO" tanto no site do MEC quanto no próprio sistema do CFTA. e Informa que, em 28 de março de 2024 , concluiu o Curso o Curso Técnico em Agricultura, com carga horária de 1.200 horas, na instituição Forma Brasil Educacional, localizada em João Pessoa/PB, conforme comprova o diploma anexado ( evento 1, DIPLOMA6 ). Sustenta que, segundo a Lei nº 9.394/1996, diplomas de cursos técnicos registrados no SISTEC têm validade em todo o território nacional. Apresenta decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que conselhos não podem negar registro com base em critérios acadêmicos de cursos já reconhecidos pelo MEC. Sustenta que há invasão de competência pelo Conselho , visto que competiria ao MEC e aos Conselhos Estaduais a regulação e avaliação do ensino; aos conselhos profissionais caberia apenas a fiscalização do exercício da profissão. A tutela antecipada foi concedida no evento 11, DESPADEC1 . O Conselho juntou procuração e apresentou contestação no evento 28, CONTES1 . Informou que o requerimento de registro profissional perante o Conselho gerou o número de protocolo Nº 5247973/2024 . O CFTA alega que a citação eletrônica não foi válida, pois não houve a confirmação expressa de recebimento exigida pela Lei n.º 14.195/2021 (Art. 246, §1º-A do CPC). Por isso, requer a revogação da revelia e o recebimento da contestação como tempestiva. Acolho a alegação do Conselho e recebo a contestação. Fica revogada a revelia decretada. O Conselho argumenta que não houve pretensão resistida, pois o processo administrativo de registro ainda estava em curso, dependendo de diligências para verificar a validade do diploma da autora junto ao Conselho Estadual de Educação da Paraíba (CEE/PB). Informa que não concluiu o processamento da solicitação da autora, eis que vem efetuando diligências junto ao CEE/PB, com o objetivo de certificar a validade do seu processo de formação e de outros egressos da instituição de ensino Forma. Desse modo, não teria havido negativa no registro. D eixo de acolher o argumento do Conselho quanto à ausência de interesse processual , tendo em vista que o procedimento administrativo não foi concluído em prazo razoável. O profissional não pode ficar aguardando indefinidamente para o exercício de sua profissão. O requerimento de registro profissional perante o Conselho gerou o número de protocolo Nº 5247973/ 2024 e ação foi ajuizada em agosto de 2025. Assim, presente o interesse processual ante a demora na análise do pedido de registro profissional. Esclarece que solicitou informações ao CEE/PB sobre a instituição Forma Brasil e foi informado de que existe uma sindicância ativa para apurar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.