Processo 5044600-76.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5044600-76.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5044600-76.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIDE COMERCIO LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: MARCUS FREITAS ALVARENGA - ES27512 INTERESSADO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 82329674 Petição Inicial Petição Inicial 25110414501116400000077877091 82329675 1. Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25110414501142900000077877092 82329676 2. Contrato Social Documento de Identificação 25110414501165700000077877093 82329677 2.1 CNPJ Side Documento de Identificação 25110414501191200000077877094 82329679 3.1 Comprovante de Residência Documento de comprovação 25110414501216000000077877095 82329680 3.2 Declaração de Residência - assinado Documento de comprovação 25110414501238600000077877096 82329682 4. Certificado de Registro de Marca Documento de comprovação 25110414501256000000077877098 82329684 5. Extrato do Simples Nacional Documento de comprovação 25110414501276100000077877100 82329685 6. Comunicado de Suspensão de Conta e motivo Documento de comprovação 25110414501293300000077877101 82329687 7. Comunicado de Desabilitação de…

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