Processo 5044601-28.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5044601-28.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCO ANTONIO DE ANDRADE REQUERIDO: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERIDO: MICHELLE GONCALVES DOS SANTOS - RJ157404 Nome: MARCO ANTONIO DE ANDRADE Endereço: Avenida Ceará, 500, APTO 303, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-825 Nome: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: Rua Sacadura Cabral 102, 102, Saúde, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20081-902 Projeto de Sentença (artigo 98 da CF) Vistos etc. (...) Trata-se de ação ajuizada por MARCO ANTONIO DE ANDRADE em face de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em que alega em síntese que em outubro de 2025, participou de processo seletivo para a vaga de fiscal e, embora tenha apresentado a documentação exigida, sua contratação não foi efetivada. Sustenta que sofreu tratamento discriminatório em razão de sua idade (74 anos) e formação profissional, pois o setor de Recursos Humanos da requerida não teria reconhecido seu certificado de curso técnico como comprovante de escolaridade de nível médio. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, currículo e comprovantes de experiências anteriores. A requerida apresentou contestação (ID. 94877480) arguindo, preliminarmente, a inépcia da petição inicial por ausência de documentos essenciais e de pedido líquido. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito, alegando que agiu nos limites da liberdade contratual e da autonomia da vontade ao selecionar seus colaboradores. Informou, ainda, que se encontra em processo de recuperação judicial perante a 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A audiência de conciliação (ID. 94915000 - Pág. 1). Apesar da dispensa (artigo 38, da Lei 9.099/95), é o breve relatório. No caso dos autos, é possível o julgamento antecipado da lide, porque não há necessidade de provas em audiência (art. 355, inciso I, do C.P.C.) e está ultrapassada a fase de juntada dos documentos essenciais. Assim, desnecessárias outras diligências, decido como segue. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão indenizatória fundamenta-se em suposta conduta discriminatória ocorrida durante a fase de seleção para admissão em emprego. A causa de pedir vincula-se diretamente à expectativa de formalização de um vínculo empregatício, o que exige a análise da competência deste juízo cível para processar e julgar a demanda. A competência material da Justiça do Trabalho foi significativamente ampliada pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Nos termos do art. 114, inciso VI, da Constituição Federal, compete à Justiça especializada processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. O entendimento consolidado nos Tribunais Superiores estabelece que a competência laboral abrange inclusive as controvérsias surgidas na fase pré-contratual, como as promessas de contratação ou seleções profissionais não concretizadas. Isso ocorre porque o dano alegado tem origem em fatos diretamente ligados à futura relação de emprego. Sobre o tema, colhe-se as seguintes jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SELETIVO. FASE PRÉ-CONTRATUAL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A fase de processo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.