Processo 5044617-40.2025.8.08.0048

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5044617-40.2025.8.08.0048
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5044617-40.2025.8.08.0048 Nome: ADEMAR DAS GRACAS HELMER Endereço: Rua Raimundo de Oliveira, 373, CASA, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-643 Nome: SMART CELL LTDA Endereço: CASSEMIRO DE ABREU, 15, PAVMTOSUPERIOR, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-160 Advogado do(a) REQUERIDO: TATIANA DA SILVA PROFETA - ES26456 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Narra o demandante, em síntese, que, no dia 13/08/2025, levou o seu aparelho celular para conserto perante a ré, uma vez que se encontrava com a tela quebrada, pagando, para tanto, a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais). Acrescenta que o serviço foi concluído no mesmo dia, sendo orientado, ao buscar o telefone móvel, a aguardar 02 (duas) horas para retirada das borrachinhas aplicadas na tela. Contudo, destaca que constatou uma trinca na parte inferior, do lado direito, motivo pelo qual retornou ao estabelecimento da demandada no dia seguinte, a fim de que o problema fosse solucionado. Ademais, alega que a suplicada exigiu, para novo reparo na tela, a quantia de R$ 70,00 (setenta reais), manifestando que o vício seria decorrente de queda quando o objeto já se encontrava na posse do consumidor, o que é por ele impugnado, uma vez que já teria recebido o telefone com tal defeito. Outrossim, afirma que a requerida recusou o fornecimento da nota fiscal, não obstante diversos requerimentos do autor neste sentido. Por fim, relata que efetuou reclamação junto ao PROCON, porém não obteve sucesso na solução da questão. Destarte, requer a condenação da suplicada à restituição da quantia paga, uma vez que o seu telefone não recebeu o devido conserto, a par do pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$ 30.180,00 (trinta mil, cento e oitenta reais). Em sua defesa (ID 94760982), a ré suscita, preliminarmente, a inépcia da inicial, referente aos danos morais, por alegada ausência de causa de pedir. Invoca, ainda, a incompetência deste Juízo, ante a necessidade de produção de prova pericial. No mérito, sustenta, em suma, que o serviço prestado foi específico e limitado a troca da tela do aparelho celular, conforme ordem de serviço entregue ao consumidor, não havendo qualquer vício ou defeito decorrente dessa intervenção, vindo o requerente a manifestar a existência de uma trinca após a sua retirada do estabelecimento comercial da empresa. Nesse sentido, aponta a existência de culpa exclusiva da vítima, rogando, pois, pela improcedência da pretensão autoral. É o breve relatório, não obstante a sua dispensa, na forma do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Inicialmente, impõe-se a apreciação das questões processuais invocadas pela ré, a partir da sua ordem lógica de enfrentamento. Em relação à incompetência deste Juízo, cumpre destacar que, de acordo com o Enunciado 54 do FONAJE, a menor complexidade da causa para fins de competência é analisada com base no objeto da prova e não do direito material invocado. Outrossim, não se olvida que, consoante o entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça, “a suposta necessidade de produção de prova pericial, por si só, não é capaz de aferir a complexidade da causa e, consequentemente, afastar a competência do Juizado Especial” (STJ, 3ª Turma. AgInt no RMS 71970/SP. Rel.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados