Processo 5044646-90.2026.4.04.7100

TRF4 • Recurso de Medida Cautelar Cível

Tribunal
Número CNJ
5044646-90.2026.4.04.7100
Classe
Recurso de Medida Cautelar Cível
Órgão Julgador
Turma Recursal Suplementar de Equalização do Rio Grande do Sul
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 5044646-90.2026.4.04.7100/RS RECORRENTE : WALISSON PHILIPE DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB GO037786) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão de magistrado de primeira instância que indeferiu pedido de antecipação de tutela em demanda que objetiva a declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado e a condenação dos recorridos em indenização moral e material. Em suas razões recursais, informa o recorrente ser portador de  esquizofrenia paranoide (CID-10: F20.0), sendo inclusive beneficiário de BPC/LOAS. Afirma que, na data da contratação objeto destes autos, estava em surto psicótico e temporariamente incapaz para os atos da vida civil. Sustenta a ocorrência de fraude praticada pela instituição bancária recorrida, referente à contratação formalizada do empréstimo.  Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar a suspensão imediata dos descontos incidentes sobre o benefício assistencial NB 231.752.278-3, até o julgamento definitivo da ação originária. Inicialmente, cabe referir que o sistema recursal dos juizados especiais federais é notavelmente restrito e informal, não dispondo dos mesmos recursos admissíveis no rito ordinário. Nesse microssistema não há agravo de instrumento, de modo que são inaplicáveis os arts. 1.015 a 1.020 do CPC. No âmbito dos juizados, ainda, não cabem recursos dirigidos a tribunal regional federal. De todo modo,  recebo o recurso de  agravo de instrumento  como recurso de medida cautelar , em face da aplicação do princípio da fungibilidade, visto que os requisitos específicos de interposição do recurso cabível foram atendidos. Pois bem. Sabe-se que o deferimento do pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC) exige a comprovação de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, neste juízo de cognição sumária, entendo não estarem presentes os elementos autorizadores da medida. A fim de evitar repetições desnecessárias, reitero as razões da decisão recorrida ( evento 36, DESPADEC1  dos autos principais): (...) 2.   Decisão. Quanto a isto, anota-se não merecer acolhida o pedido de reconsideração, mormente considerando-se o fato de que as explicações prestadas não servem para induzir, ao menos neste momento, a alteração dos entendimentos já expostos na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Neste passo, anota-se que a decisão que indeferiu o pedido de tutela ( evento 25, DESPADEC1 ), foi clara ao dispor que: "Sustenta que no dia 24/07/2025, enquanto se encontrava internado por conta de grave surto psicótico, a ré FACTA teria efetuado a liberação eletrônica automatizada de um empréstimo consignado no valor de R$ 16.190,28 (dezesseis mil, cento e noventa reais e vinte e oito centavos), depositado na conta corrente mantida perante o Banco Agibank, tendo, ainda, embutido uma venda casada, de forma oculta, compulsória e sem qualquer informação ou transparência de um contrato de Seguro Prestamista no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), retido na própria fonte do financiamento bancário. Aduz o requerente jamais ter solicitado ou anuído com tal seguro, sendo que, sob o efeito do referido surto psicótico e desprovido de qualquer senso de realidade, acabou por dissipar o saldo de forma errática em poucos dias, estando atualmente a sofrer, por parte do réu INSS,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados