Processo 5044667-75.2024.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5044667-75.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAWLOG LOGISTICA E HANGARAGEM LTDA REU: MUNICIPIO DE VITORIA Advogado do(a) AUTOR: NEVES TEODORO REZENDE DE SOUSA - GO28373 DECISÃO Vistos em inspeção. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DAWLOG LOGÍSTICA E HANGARAGEM LTDA. no ID 88934791 em face da sentença proferida no ID 84523994, que julgou improcedentes os pedidos formulados na presente ação, ajuizada em face do MUNICÍPIO DE VITÓRIA. Na sentença embargada, este Juízo reconheceu a legitimidade da cobrança de IPTU incidente sobre área ocupada pela autora no Terminal Logístico de Cargas — TECA do Aeroporto Internacional Eurico de Aguiar Salles, por entender aplicável ao caso a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 437 da repercussão geral, segundo a qual incide IPTU sobre imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, sendo esta a devedora do tributo. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão e fundamentação insuficiente, ao argumento de que a sentença teria aplicado diretamente o Tema 437/STF sem enfrentar adequadamente a incidência, ou ao menos a relevância, do Tema 1297/STF, relativo à discussão acerca da imunidade tributária recíproca em hipóteses de imóvel público afetado à prestação de serviço público concedido. Alega que a controvérsia não se limitaria à natureza privada da concessionária ou à existência de exploração econômica remunerada, mas envolveria a afetação do imóvel público federal à prestação de serviço público integrante da infraestrutura aeroportuária, nos termos do art. 21, XII, “c”, da Constituição Federal. Requer, assim, o acolhimento dos embargos para sanar as omissões apontadas, com eventual atribuição de efeitos infringentes, bem como o pronunciamento expresso sobre os arts. 150, VI, “a”, 150, § 3º, e 21, XII, “c”, da Constituição Federal, para fins de prequestionamento. O Município de Vitória apresentou Contrarrazões no ID 91857633, sustentando a inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, ao fundamento de que a sentença enfrentou suficientemente a controvérsia e que a pretensão da embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento. Os autos vieram conclusos. É, em síntese, o Relatório. DECIDO. I – DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O artigo 1.022 do CPC de 2015 define que os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais em decisões judiciais. Especificamente, esses embargos podem ser utilizados para: esclarecer partes da decisão que estejam obscuras ou contraditórias; suprir omissões em relação a pontos ou questões que o juiz deveria ter abordado, seja de ofício ou a pedido das partes; e corrigir erros materiais presentes na decisão. O parágrafo único do artigo esclarece que uma decisão é considerada omissa se não se pronunciar sobre teses estabelecidas em julgamentos de casos repetitivos ou incidentes de assunção de competência, ou se incorrer em falhas descritas no § 1º do artigo 489. II – NO MÉRITO. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.