Processo 5044747-10.2024.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5044747-10.2024.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044747-10.2024.4.04.7000/PR AUTOR : CESAR LUIZ AUGUSTO ADVOGADO(A) : MARCIO WILHIAN MACHADO (OAB PR077343) DESPACHO/DECISÃO 1. É entendimento consolidado na jurisprudência que a exposição ao agente nocivo ruído deve ser avaliada independentemente da atenuação de modo que o laudo da empresa  Volkswagen do Brasil Ltda. Ind. de Veículos Automotores , que apresenta os níveis de pressão sonora já atenuados (movimento  19.4 ), provavelmente não indicam o valor real de ruído a que o trabalhador é submetido. Ademais, não foram indicados os EPCs que a empresa dispõe no ambiente de trabalho e nem o quanto eles atenuam a exposição do trabalhador ao ruído.  Por tal razão, com fundamento no artigo 370, do CPC, determino o a realização de perícia judicial  a fim de verificar a existência de agentes nocivos configuradores de atividade especial na referida empresa relativamente ao período de 31/05/2004 a 07/12/2012 em que exerceu a função de preparador de carrocerias. 1.1. Para a realização dos trabalhos periciais, nomeio a Engenheira de Segurança do Trabalho  Deborah Claudiane Brandalize  (Tel.: 41 9236-5020). Intime-se-a para que designe data e horário para a realização da   perícia por similaridade, a ser feita na empresa Volkswagen do Brasil. 1.2. Após, intimem-se as partes da data e local designados para a realização dos trabalhos periciais, as quais também deverão ficar cientes de que poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos, com antecedência de  10 (dez) dias  da data do exame ou diretamente ao perito nomeado, quando da realização da   perícia. 1.3. Oficie-se à empresa a ser periciada para que coloque à disposição do Perito, no dia da realização do exame, os meios e dados necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do § 3°, do art. 473, do Código de Processo Civil,  podendo estes serem requisitados no próprio local do ato diretamente pelo Perito, usando o presente como ofício e servindo também como notificação . 1.4. Os quesitos a serem respondidos pelo perito, além dos apresentados pelas partes são: a) Quais os períodos em que o autor laborou na(s) empresa(s) e em qual(is) função(ões), devendo responder aos demais quesitos de modo diferenciado para as funções e tarefas diferentes que implicarem exposição a riscos também distintos; b) Descrever, brevemente, as tarefas/atividades em relação a cada umas das atividades e o ambiente de trabalho, informando qual(is) o(s) período(s) de tempo exercido(s) em cada tipo ou grupo similar de tarefas; c) Durante a realização das atividades, a parte autora estava exposta a algum agente agressivo, perigoso ou insalubre? Qual(is)? Em qual(is) intensidade(s) e concentração(ões)? d) Nas atividades, havia exposição habitual e permanente a agente(s) nocivo(s) à saúde? Qual? Se for o caso, qual a intensidade aferida? Qual o tempo de exposição diária? e) Em se constatando a exposição produtos químicos, o Sr. Perito deve esclarecer, detalhadamente, qual a composição dos produtos utilizados dentro da jornada de trabalho. Qual o tempo de exposição da parte junto a estes produtos? Qual a quantidade tolerável ao tempo de exposição? f) Havendo presença de ruído, deve informar qual a dose e/ou nível equivalente para uma jornada de 8 horas de trabalho, mostrando qual o método de aferição utilizado; g) Se eram fornecidos Equipamentos de Proteção Individual? Qual(is)? Os EPI's utilizados neutralizavam ou atenuam o(s) agente(s) agressivo(s)? h) Os…

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