Processo 5044800-50.2025.8.08.0035

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5044800-50.2025.8.08.0035
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5044800-50.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANUSE DE OLIVEIRA DUTRA FONSECA REQUERIDO: INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO XXX.XXX.XXX-XX Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXY POSTAY CASTELUBER - ES30573 PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação ordinária proposta por DANUSE DE OLIVEIRA DUTRA FONSECA em face de INGRID FERREIRA FRANCA CORDEIRO XXX.XXX.XXX-XX, na qual alega a autora que, em 19/02/2025, comprou biquínis online por R$ 205,00, com entrega prevista em 19 dias úteis, com a finalidade de usar os biquínis em uma viagem marcada para 16/04/2025. Afirma que após diversos atrasos e alterações na data de entrega o produto não foi entregue, mesmo após retornar de viagem. Assim, requer, a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 205,00 e por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Citada (ID nº 90402049), a requerida não ofertou defesa, nem compareceu à audiência de conciliação (ID nº 98648325). É o breve relatório, em que pese ser dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista que não há necessidade de produção de outras provas, passo, de imediato, a análise das questões preliminares pendentes e, ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A relação jurídica estabelecida entre as partes caracteriza-se como sendo de consumo, uma vez que originada em contrato de prestação de produtos e serviços em que se vinculam a parte requerente (consumidor) e a requerida (fornecedora), em perfeita consonância com a interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º do Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). Preliminar(es). De início, em relação ao pleito de Justiça Gratuita realizado pelo requerente, assim como, a sua impugnação pela requerida, por se tratar de demanda processada sob o rito da Lei nº 9.099/95, não demanda análise neste momento, posto que, em primeira instancia, o vencido não se sujeita aos ônus de sucumbência por expressa disposição legal, inteligência do art. 55, da referida norma. Preliminares decididas, avanço ao mérito. Revelia. Compulsando os autos, verifico que apesar de devidamente citada (IDs nº 90402049 e nº 98648325), as requeridas não apresentaram defesa por escrito nos autos, nem compareceram à audiência de conciliação. Nos exatos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95, “Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz”. Assim sendo, DECRETO-LHES à revelia. Com efeito, a presunção decorrente da revelia possui natureza relativa, devendo o juiz buscar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora nos elementos de prova anexados aos autos, proferindo sentença de acordo com seu convencimento. É o que se pode observar através da leitura dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. Preliminares decididas, avanço ao mérito. Mérito O cerne da presente demanda consiste em apurar a existência de eventual falha na prestação dos serviços pelas requeridas, consubstanciada na não entrega do produto adquirido pela autora e na ausência de restituição dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados