Processo 5044809-70.2026.4.04.7100

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5044809-70.2026.4.04.7100
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012528-03.2022.4.04.7100/RS EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS ADVOGADO(A) : ELISA TORELLY (OAB RS076371) DESPACHO/DECISÃO Vistos em despacho. 1. Introdução : cuida-se de processo de Cumprimento de Sentença autônomo proposto contra a Fazenda Pública na qual a parte exequente, invocando decisão transitada em julgada oriunda de processo diverso, requer o cumprimento da obrigação de fazer e/ou o pagamento de valores atrasados ao(s) autor(es) ou substituído(s).  1.1.  Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do processo em relação aos substituídos   Aury Oscar de Souza , Edy Ramos de Araujo , Enecy Pereira Freitas e Francisco Alberto Menna Barreto Gomes , eis que o litisconsórcio como formado, com todos os beneficiários falecidos, certamente acaretará prejuízos ao normal desenvolvimento do processo. 1.2. Tenho que a solução para o presente caso é a cisão/desmembramento do processo . Com tal procedimento se evita tumultuar a tramitação do feito em relação aos exequentes vivos ou com sucessão habilitada. Assim, determino o desmembramento da presente ação em relação ao exequente  Aury Oscar de Souza , Edy Ramos de Araujo , Enecy Pereira Freitas e Francisco Alberto Menna Barreto Gomes , mediante utilização da rotina  " cisão/desmembramento de processos " ,   de forma que os processos resultantes, em nome de  Aury Oscar de Souza , Edy Ramos de Araujo , Enecy Pereira Freitas e Francisco Alberto Menna Barreto Gomes , sejam distribuído por dependência ao Processo n. 5012528-03.2022.4.04.71000/RS. Faço constar que as custas pelos recolhidas no  evento 61, CUSTAS1  e evento 79, CUSTAS1  alcançam também os substituição acima mencionados. Intime-se. Mantida este decisão, promova-se o desmembramento acima determinado. 2. Disposições Gerais: A partir do pedido inicial passo a deliberar: 2.1.   Da regularidade processual:  2.1.1 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) ARGEU DOS SANTOS FERREIRA  ( evento 48, OUT2 ), que era solteiro e deixou filha. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto.  2.1.2 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido( a ) CARLOS ALBERTO DA COSTA ABAID  ( evento 48, OUT3 ),que era casado e deixou filhos. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto.  2.1.3 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) CLAUDETE MOTA COSTA  ( evento 48, OUT4 ), que era solteira e deixou filho. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto.  2.1.4 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) EUNICE APOLONIA MIKLAS  ( evento 48, OUT7 ), que era desquitada e não deixou filhos. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto.  2.1.5 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) FRANCISCO FLORES DA CUNHA MATTOS  ( evento 48, OUT8 ), que era casado e deixou filhas. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto.  Impõe-se , assim, considerar  regular  a  representação   processual , a fim de dar prosseguimento ao feito. Retifique-se  a autuação, para incluir a condição de "Sucessor" na qualificação dos exequentes e excluir do polo ativo o…

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