Processo 5044809-70.2026.4.04.7100
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5012528-03.2022.4.04.7100/RS EXEQUENTE : SIND DOS TRAB FED DA SAUDE TRABALHO E PREVIDENCIA DO RS ADVOGADO(A) : ELISA TORELLY (OAB RS076371) DESPACHO/DECISÃO Vistos em despacho. 1. Introdução : cuida-se de processo de Cumprimento de Sentença autônomo proposto contra a Fazenda Pública na qual a parte exequente, invocando decisão transitada em julgada oriunda de processo diverso, requer o cumprimento da obrigação de fazer e/ou o pagamento de valores atrasados ao(s) autor(es) ou substituído(s). 1.1. Inicialmente, indefiro o pedido de suspensão do processo em relação aos substituídos Aury Oscar de Souza , Edy Ramos de Araujo , Enecy Pereira Freitas e Francisco Alberto Menna Barreto Gomes , eis que o litisconsórcio como formado, com todos os beneficiários falecidos, certamente acaretará prejuízos ao normal desenvolvimento do processo. 1.2. Tenho que a solução para o presente caso é a cisão/desmembramento do processo . Com tal procedimento se evita tumultuar a tramitação do feito em relação aos exequentes vivos ou com sucessão habilitada. Assim, determino o desmembramento da presente ação em relação ao exequente Aury Oscar de Souza , Edy Ramos de Araujo , Enecy Pereira Freitas e Francisco Alberto Menna Barreto Gomes , mediante utilização da rotina " cisão/desmembramento de processos " , de forma que os processos resultantes, em nome de Aury Oscar de Souza , Edy Ramos de Araujo , Enecy Pereira Freitas e Francisco Alberto Menna Barreto Gomes , sejam distribuído por dependência ao Processo n. 5012528-03.2022.4.04.71000/RS. Faço constar que as custas pelos recolhidas no evento 61, CUSTAS1 e evento 79, CUSTAS1 alcançam também os substituição acima mencionados. Intime-se. Mantida este decisão, promova-se o desmembramento acima determinado. 2. Disposições Gerais: A partir do pedido inicial passo a deliberar: 2.1. Da regularidade processual: 2.1.1 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) ARGEU DOS SANTOS FERREIRA ( evento 48, OUT2 ), que era solteiro e deixou filha. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto. 2.1.2 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido( a ) CARLOS ALBERTO DA COSTA ABAID ( evento 48, OUT3 ),que era casado e deixou filhos. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto. 2.1.3 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) CLAUDETE MOTA COSTA ( evento 48, OUT4 ), que era solteira e deixou filho. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto. 2.1.4 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) EUNICE APOLONIA MIKLAS ( evento 48, OUT7 ), que era desquitada e não deixou filhos. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto. 2.1.5 . apresentada a certidão de óbito do(a) beneficiário(a) falecido(a) FRANCISCO FLORES DA CUNHA MATTOS ( evento 48, OUT8 ), que era casado e deixou filhas. Anexada, ainda, a documentação dos sucessores, demonstrando a necessária relação de parentesco com o extinto. Impõe-se , assim, considerar regular a representação processual , a fim de dar prosseguimento ao feito. Retifique-se a autuação, para incluir a condição de "Sucessor" na qualificação dos exequentes e excluir do polo ativo o…
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