Processo 5044867-09.2025.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5044867-09.2025.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5044867-09.2025.4.03.6301 AUTOR: JOAO XAVIER DE SOUSA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALVADIR FACHIN - SP75680 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOÃO XAVIER DE SOUSA em face do Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, por meio da qual a parte autora postula a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana (NB 230.484.340-3), com fundamento no art. 201, §7º, inciso II, da Constituição Federal e no art. 48 da Lei nº 8.213/1991. Requer, ainda, o reconhecimento do tempo de contribuição atinente aos vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), inclusive aquele com início em 01/11/1978 junto ao empregador identificado pelo CNPJ 43.320.761/0001-33, cuja Carteira de Trabalho e Previdência Social física foi perdida em razão de enchente. Pleiteia a fixação da Data de Início do Benefício (DIB) na Data de Entrada do Requerimento (DER), em 21/10/2024, o pagamento das parcelas vencidas com correção monetária e juros de mora, e a concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID 428976664). A parte autora narra que protocolou requerimento administrativo de aposentadoria por idade perante o INSS em 21/10/2024. A autarquia formulou exigência de documentos em 06/11/2024, sendo que o requerente declarou não possuir a Carteira de Trabalho física, perdida em enchente, apresentando em seu lugar a CTPS Digital. O INSS proferiu decisão de indeferimento em 04/12/2024, fundamentada na ausência dos requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019, especialmente a insuficiência de tempo de contribuição (11 anos, 0 meses e 16 dias apurados) e de carência (134 contribuições, ante as 180 exigidas), desconsiderados os vínculos com indicador de pendência cadastral (ID 428976674). Instruíram a inicial os seguintes documentos: Carteira de Trabalho Digital assinada digitalmente pela Dataprev em 04/12/2024 (ID 428976668), extratos do FGTS emitidos pela Caixa Econômica Federal em 21/05/2025 (ID 428976672), processo administrativo completo do INSS (ID 428976674), demonstrativo de cálculo do valor da causa (ID 428976676), Extrato Previdenciário do CNIS emitido em 03/10/2025 (ID 431294329), Dados Cadastrais do CNIS (ID 431294330), Declaração de Benefícios emitida pelo sistema do Conselho Nacional de Justiça (ID 431294331) e Quadro de Resumo Previdenciário (ID 431294332). O INSS apresentou contestação em 26/03/2026, sustentando, em síntese: ausência dos requisitos mínimos de tempo de contribuição (15 anos) e carência (180 contribuições) até a DER de 21/10/2024; necessidade de prova material contemporânea para o reconhecimento de vínculos, nos termos do art. 55, §3º, da Lei nº 8.213/1991; presunção relativa da CTPS, que não pode ser avaliada isoladamente; e, subsidiariamente, fixação dos efeitos financeiros a partir da data da citação (ID 571013580). A parte autora apresentou réplica em 13/04/2026, sustentando que a CTPS digital goza dos mesmos efeitos da CTPS física; que o CNIS registra o período completo de seus vínculos; que o segurado não pode ser penalizado pela omissão do empregador; e que a DIB deve ser fixada na DER (ID 576509772). Não foram realizadas audiência de conciliação nem prova testemunhal. O processo é integralmente documental. É…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados