Processo 5044943-37.2026.4.02.5101

TRF2 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5044943-37.2026.4.02.5101
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5044943-37.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : GELIO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : VALERIA MEDEIROS LABANCA (OAB RJ227809) ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BRITO (OAB RJ138238) ADVOGADO(A) : MARCELO SCHMIDT (OAB RJ228695) DESPACHO/DECISÃO Trato de mandado de segurança impetrado por GELIO COMERCIAL LTDA , contra ato do SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO, no qual requer  a concessão de medida liminar para para determinar que à Autoridade Coatora que, no prazo de 48h, adote as medidas necessárias para a realização da conferência prédespacho dos CE´s 132605087939634 (Doc. 01) e 132605119345998 (Doc. 02). Ao final, no mérito, requer que seja confirmada a medida liminar requerida, com o reconhecimento do excesso de prazo para a adoção das medidas necessárias à realização da conferência pré-despacho dos CE´s 132605087939634 (Doc. 01) e 132605119345998 (Doc. 02). Alega o seguinte: - que é empresa que atua no ramo de comércio exterior, notadamente importação de produtos estrangeiros para revenda em território nacional. - que nas datas de 23/03/2026 e 16/04/2026, teve cargas acobertadas pelos CE´s mercantes 132605087939634 (Doc. 01) e 132605119345998 (Doc. 02), bloqueados para fiscalização pré-despacho, conforme print de tela - que a fiscalização pré-despacho aduaneiro, exercida pela Receita Federal do Brasil (RFB), é um procedimento de controle exercido sobre mercadorias importadas ou a exportar antes da formalização do despacho aduaneiro, visando garantir a conformidade com a legislação, a correta tributação e a segurança nacional. - que as cargas estão aguardando, antes de iniciado o despacho aduaneiro mediante registro de DI , fiscalização preliminar à cargo de órgão vinculado à Superintendência – DIREP. - que nos termos dos documentos acostados, o CE nº 132605087939634 (Doc. 01) está nessa situação desde 23/03/2026, há exatos 50 (cinquenta) dias. - que já o CE nº 132605119345998 (Doc. 02), permanece em igual status desde 16/04/2026, há 26 (vinte e seis) dias. - que em busca de informações, haja vista a extrema morosidade para realização de fiscalização pré-despacho, antes do registro da DI e, portanto, arrecadação tributária, a IMPETRANTE enviou questionamento à IMPETRANTE (Doc. 03) sobre a ausência da realização do serviço fiscal. - que em resposta a DIREP informou que estava aguardando o posicionamento do container para início da vistoria pré-despacho: - que após período de 50 (cinquenta) dias a fiscalização em pré-despacho sequer teve início, estando a carga bloqueada, impedida de ser registrada e efetivamente fiscalizada pela autoridade aduaneira, sendo que a tarifa de armazenagem corrói diariamente o custo da operação. - que diante da flagrante omissão na prestação de serviço essencial, outra alternativa não existe, senão o socorro judicial, razão desta Impetração.  Inicial e documentos anexados no evento 1. Custas, ( evento 1, CUSTAS8 ), recolhidas pelo valor máximo da Tabela de Custas da Justiça Federal. É o relatório. Decido. O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 dispõe que o juiz, ao despachar a inicial, ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Nessa linha, para a concessão de medida liminar em ação de mandado de segurança, a parte impetrante deve demonstrar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados