Processo 5045013-56.2025.8.08.0035
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5045013-56.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISSA PEREIRA DE CASTRO MARCOLI REU: AMERICAN AIRLINES INC, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do(a) AUTOR: BRUNO RIEDEL NUNES - CE42991 Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 Advogados do(a) REU: ALFREDO ZUCCA NETO - SP154694, JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI - SC15909 PROJETO DE SENTENÇA Vistos etc. Embora dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, segue síntese para melhor compreensão da controvérsia. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS ajuizada por ELISSA PEREIRA DE CASTRO MARCOLI (REQUERENTE) em face de AMERICAN AIRLINES INC. e GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. (REQUERIDAS). Narra a REQUERENTE (ID 82979378, p. 4) que, em maio de 2025, adquiriu passagens aéreas junto à REQUERIDA GOL para viagem com sua família, com origem em Vitória/ES e destino a Miami/EUA, com ida em 22/07/2025 e retorno previsto para 05/08/2025. Aduz que, ainda no mesmo mês, a REQUERIDA GOL alterou unilateralmente o itinerário de retorno, incluindo a REQUERIDA AMERICAN AIRLINES no trecho final da viagem, sem sua anuência (ID 82979378, p. 4). Relata que, em 16/06/2025, entrou em contato telefônico com ambas as REQUERIDAS, sob o protocolo nº 18363603, ocasião em que foi informada de que, no trecho de retorno a ser operado pela companhia parceira, teria direito a apenas uma bagagem despachada por passageiro, e não a duas, como ostentaria na qualidade de cliente da categoria Ouro do programa de fidelidade Smiles (ID 82979378, p. 4). Assim deve que reorganizar a bagagem de toda a família para o limite de uma mala por pessoa e que, sem o seu conhecimento, a REQUERIDA GOL dividiu a reserva familiar, atribuindo localizador distinto ao cônjuge (ID 82979378, p. 4-5). Relata que, no embarque de ida, em 22/07/2025, o despacho de bagagens ocorreu normalmente pela REQUERIDA GOL, mas que, no retorno, em 05/08/2025, ao realizar o check-in em Miami pela REQUERIDA AMERICAN AIRLINES, foi atendida por preposto identificado como “Sr. Antônio”, de forma descrita como extremamente grosseira, que informou não haver direito a qualquer bagagem despachada gratuita e exigiu o pagamento de US$ 120,00 (cento e vinte dólares) por mala (ID 82979378, p. 5). Aduz que, mesmo após relatar o protocolo de atendimento anterior, o preposto manteve a cobrança, razão pela qual, sem alternativa e na presença dos filhos menores, efetuou o pagamento total de US$ 480,00 (quatrocentos e oitenta dólares), referente a quatro malas, ocasião em que, em razão do nervosismo, apresentou queda de pressão arterial e desmaiou no próprio aeroporto (ID 82979378, p. 5). Sustenta que, ao retornar ao Brasil, em 06/08/2025, solicitou à REQUERIDA AMERICAN AIRLINES o estorno do valor pago, tendo recebido negativa em 07/08/2025 e, posteriormente, em 14/08/2025, oferta de crédito de viagem no mesmo valor, que não aceitou (ID 82979378, p. 5). Aduz que, somente após muita insistência e após a citação da REQUERIDA AMERICAN AIRLINES em demanda anteriormente ajuizada em outro Estado e ali extinta por incompetência territorial, esta informou que procederia ao reembolso em dinheiro, o que somente ocorreu após excessivo lapso de…
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