Processo 5045160-12.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5045160-12.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5045160-12.2026.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000931-17.2026.8.24.0048/SC AGRAVANTE : AMANDA TIMM POMPEU ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO (OAB SC048389) DESPACHO/DECISÃO AMANDA TIMM POMPEU  interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras, que nos autos da  ação de cobrança securitária c/c indenização por danos morais ,  n. 5000931-17.2026.8.24.0048, que move em desfavor da COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL, indeferiu a gratuidade judiciária requerida, determinando o recolhimento das custas sob pena de cancelamento. Em suas razões ( evento 1, INIC1 , p. 1-4) sustenta a agravante que preenche os requisitos legais para a gratuidade, pois é " pessoa em condição de extrema vulnerabilidade social, não possuindo condições de arcar com custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Destaca-se: a) Inexistência de renda mensal própria, dependendo exclusivamente de benefício assistencial familiar; b) Ausência de patrimônio, não possuindo bens móveis ou imóveis registrados em seu nome; c) Desemprego formal, comprovado por CTPS juntada; d) Residência em imóvel alugado, sem qualquer propriedade; e) Responsabilidade por filho menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que gera elevado custo contínuo, além da própria Agravante ser portadora do Transtorno do Espectro Autista (TEA); f) Núcleo familiar amparado por BPC/LOAS, benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade extrema " (p. 2). Requereu a atribuição de efeito suspensivo de modo a se ver isenta desde logo do pagamento do pagamento das custas iniciais e, ao final, protesta pelo acolhimento do reclamo para obter, em definitivo, a benesse almejada. Após a conferência do cadastro processual (Evento 4), os autos vieram conclusos (Evento 6). Despicienda a necessidade de intimação da parte adversa para contrarrazões, pois ainda não se manifestou na origem. É o relatório. Decido. Consigna-se que a hipótese recursal em estudo tem expressa previsão no art. 1.015, V, do CPC, o recurso é cabível e tempestivo, e a agravante fica dispensada do imediato recolhimento do preparo, em razão do pedido de reforma da decisão objurgada que indeferiu o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 7º do CPC. Ainda, entende-se cabível o julgamento monocrático nos termos do art. 132, X, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e porque consolidado o tema nesta Corte. Como é sabido, a Súmula 568 do STJ estabelece que " o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema ". Pois bem.  Acerca da concessão do pleiteado benefício, a Constituição Federal prevê que  "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"  (art. 5º, inc. XXXV), ao passo que um dos fundamentos da República é a  "dignidade da pessoa humana"  (art. 1º, inc. III) e um dos objetivos é  "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação"  (art. 3º, inc. IV). Nesse aspecto, o Código de Processo Civil assevera que  "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei"  (art. 98). Também se registra que o Conselho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados