Processo 5045163-95.2026.4.04.7100
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5045163-95.2026.4.04.7100/RS IMPETRANTE : PALUDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB MS015034) DESPACHO/DECISÃO 1. Valor da causa. No caso dos autos, a parte autora objetiva f) ao final, a confirmação da liminar e a concessão definitiva da segurança, para: (i) declarar a nulidade das cláusulas impugnadas do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.006/2026, notadamente os itens 9.4.2.2 e 9.4.2.5 (restrição geográfica), 2.1.3.8 e 9.4.2.4 (disponibilidade financeira desproporcional), 9.4.2.1 e 9.4.2.3 (qualificação técnica excessiva) e 9.1.6 (ausência de republicação); (ii) declarar a inadequação da modalidade pregão eletrônico e do critério de menor preço global para o objeto licitado, determinando-se a anulação do certame ou, subsidiariamente, sua suspensão até que a CEITEC S.A. promova sua reformulação sob modalidade e critério de julgamento compatíveis com a natureza intelectual e singular do objeto (melhor técnica ou técnica e preço); e (iii) determinar que a CEITEC S.A. se abstenha de dar prosseguimento a qualquer novo procedimento licitatório com o mesmo objeto até o trânsito em julgado administrativo do processo TC 014.189/2025-9, com o exaurimento dos embargos de declaração pendentes de julgamento; Sustentou a impossibilidade de mensurar, de imediato, o proveito econômico da demanda, atribuindo à causa o valor de alçada de R$ 1.000,00 (mil reais). No entanto, em situações semelhantes, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região firmou posicionamento de que o valor da causa deve corresponder à expressão econômica do certame: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DO CERTAME. Precedentes da 2ª Seção deste Tribunal tem reconhecido que, nas ações em que o impetrante visa à anulação do edital de licitação, o valor da causa deverá corresponder ao conteúdo econômico do certame. (TRF4, AG 5032297-54.2022.4.04.0000, 4ª Turma, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, julgado em 19/10/2022) Isso posto, de ofício, atribuo à causa o valor de R$ 591.000,00. Retifique-se a autuação. 2. Custas Processuais. Tendo em vista o valor da causa acima fixado, e a inexistência de pedido de AJG, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue e comprove o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 3. Pedido de liminar . Independentemente do recolhimento das custas, dada a noticiada urgência, passo ao exame do pedido de liminar, a fim de evitar o perecimento do direito invocado. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença cumulativa dos requisitos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância dos fundamentos da impetração e o risco de ineficácia da medida caso deferida apenas ao final. Ausente qualquer deles, impõe-se o indeferimento. No caso, o exame da plausibilidade das teses veiculadas na inicial não pode desconsiderar circunstância processual de especial relevo: a própria impetrante submeteu as mesmas alegações, contra o mesmo edital, ao Tribunal de Contas da União, mediante representação com pedido de medida cautelar, autuada sob o nº TC 008.888/2026-4, a qual foi conhecida e, no mérito, julgada improcedente pelo Plenário daquela Corte, com indeferimento expresso da cautelar, nos termos do Acórdão 1403/2026-TCU-Plenário, relator Ministro Antonio Anastasia, precedido de manifestação da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.