Processo 5045215-27.2025.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5045215-27.2025.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045215-27.2025.4.03.6301 AUTOR: CAIUS GRACCUS UCHOA DE MENDONCA ADVOGADO do(a) AUTOR: GEANE CONCEICAO DOS SANTOS CUNHA - SP354541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos em sentença. Trata-se de ação proposta por CAIUS GRACCUS UCHOA DE MENDONÇA em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da qual requer a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso necessário, requer a reafirmação da DER. Narra a parte autora que requereu administrativamente o benefício sob o NB 42/ 232.248.132-1 em 21/02/2025, tendo a aposentadoria lhe sido indeferida por não ter a Autarquia apurado tempo de contribuição mínimo necessário à concessão do benefício pleiteado, o que se deu em razão de não terem sido reconhecidos, naquela via: os recolhimentos feitos como contribuinte facultativo nas competências de novembro/1996 a fevereiro/1997 (com data de pagamento em 28/11/1997), de março/1997 a maio/1997 (com data de pagamento em 29/12/1997), de junho/1997 a setembro/1997 (com data de pagamento em 30/01/1998), de outubro/1997 (com data de pagamento em 28/11/1997) e de novembro/1997 (com data de pagamento em 29/12/1997). os recolhimentos como contribuinte individual de “agrupamento de contratantes/cooperativas” nas competências de dezembro/2004, abril/2006 e março/2008, todos com o indicador de pendência “PREM-EXT” no CNIS. os recolhimentos feitos como contribuinte individual na competência de junho/2023 (com data de pagamento em 21/03/2025). Ademais, requer a emissão de guia de recolhimento para complementação de valor das competências de setembro/2023 a novembro/2023, recolhidas em valor inferior ao mínimo. Afirma o requerente que se o Instituto tivesse reconhecido os períodos, contaria com tempo de atividade superior ao computado pelo INSS, o que lhe garantiria tempo de serviço suficiente à concessão da aposentadoria. Requer, assim, seja reconhecida por este Juízo tal período, bem como a concessão do benefício pleiteado na inicial. Citado, o INSS apresentou contestação em 17/01/2026 (ID 531450829). Na decisão de 19/01/2026 (ID 531867169), houve o indeferimento do pedido de antecipação de tutela. Foi determinada a intimação da parte autora para: a) juntar aos autos documentos para comprovar as atividades laborativas que teriam sido exercidas períodos controversos de dezembro/2004, abril/2006 e março/2008 (“agrupamento de contratantes/cooperativas”) e de junho/2023 (contribuinte individual); e b) comprovar o seu interesse de agir em relação ao pedido de emissão de guia de recolhimento para complementação de valor das competências de setembro/2023 a novembro/2023, mediante a apresentação da cópia do processo administrativo de regularização/atualização do CNIS. Em 26/01/2026 (IDs 543780075, 543780078 e 543780079), a parte autora juntou documentos (contrato social da empresa em que figurou como sócio; ficha cadastral simplificada na JUCESP; comprovante de extrato bancário da empresa; certificado de transferência de caminhão, o qual utilizava para prestar serviços de transportes), para comprovar a atividade laborativa nas competências de dezembro/2004, abril/2006 e março/2008. Ademais, juntou documentos (comprovantes extraídos da plataforma Uber; CNH com anotação “EAR – Exerce Atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados