Processo 5045357-41.2025.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5045357-41.2025.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045357-41.2025.4.04.7000/PR AUTOR : HERONILDO PEREIRA BARROS ADVOGADO(A) : LUCAS ZUCOLI YAMAMOTO (OAB PR054470) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC. Anote-se.  Diante do posicionamento da Procuradoria Federal do Paraná manifestado no ofício 00021/2016/GAB/PFPR/PGF/AGU endereçado à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em relação às restritas possibilidades de conciliação atribuídas à Fazenda Pública, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, de modo que a parte autora seja preservada do ônus de comparecer a ato judicial de provável resultado infrutífero.  Considerando que o réu já foi citado e contestou o feito, e a parte autora apresentou sua réplica, promovo o saneamento do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.  1. Verifico que as planilhas de contagem foram juntadas completas e legíveis no evento 1.19 . 2.  JERÔNIMO MARQUES RODRIGUES (25/08/1986 a 29/09/1986),  COMERCIAL MACAPÁ LTDA (01/01/1987 a 11/10/1988),  PARAGAS DISTRIBUIDORA LTDA (09/02/1989 a 24/03/1990), ESTACON ENGENHARIA S/A (13/03/1990 a 15/05/1990),  CONSTRUTORA AMAZONAS LTDA (01/07/1993 a 01/09/1993),  CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A - CNO (26/08/1993 a 21/09/1993),  LCL - LEITE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA (30/09/1993 a 01/09/1994),  LIDER – SISTEMA DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA (15/03/1999 a 18/11/1999), SERVI SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (18/02/2011 a 13/03/2016) e  CEVIPA – CENTRAL DE VIGILÂANCIA PATRIMONIAL LTDA (16/12/2023 a 30/11/2024) Anoto ser desnecessária a instrução processual para os períodos em que a parte autora não postulou dilação probatória. Assevero, ainda, que as provas trazidas aos autos para comprovação das alegadas especialidades dos trabalhos exercidos pelo autor junto às empresas serão oportunamente analisadas em sentença.  3. SERVINORTE ADMINIST. DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA (29/04/1995 a 21/10/1996), EMPRESA ALVO VIGILÂNCIA LTDA (11/03/1997 a 24/08/1998 e 14/11/2002 a 03/11/2007),  NORSERGEL VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES S/A (10/02/2000 a 01/03/2002) e  SERVI SAN VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (13/08/2008 a 30/06/2010) Em se tratando de empresas inativas, a jurisprudência vem admitindo o uso de prova emprestada para fins de reconhecimento da especialidade, mediante a comprovação da similaridade entre as empresas e as atividades que a parte autora exercia com aquela avaliada nos documentos a serem apresentados.  Considerando as características das profissões em destaque, passo a admitir que em hipóteses como a presente a comprovação da atividade efetivamente exercidas e da equivalência dos ambientes laborais pode ser realizada por meio de autodeclaração, corroborada por declarações testemunhais reduzidas a termo, em substituição à prova oral.  Desse modo, oportunizo à parte autora a produção de prova por similaridade, mediante a juntada dos seguintes documentos (ou a indicação do evento e do nome do arquivo em que se encontram, acaso já juntados), em 30 (trinta) dias: a) Comprovante de inatividade da empresa empregadora pelo extrato de consulta do CNPJ, do SINTEGRA/PR, decisão de falência obtida junto ao PROJUDI/PR ou outros meios; b) Descrição pormenorizada das atividades que exercia (cargo, função, tipo de maquinário utilizado, quantidade de trabalhadores no mesmo local, de máquinas, espaço físico e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados