Processo 5045385-32.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5045385-32.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO : ANA MARIA ASSONI ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) AGRAVADO : IVANA BERTOLDO ADVOGADO(A) : MICHAEL HARTMANN (OAB SC014693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo requerido Banco do Brasil S/A contra a decisão interlocutória proferida na "ação de cobrança c/c pedido de exibição" de origem (n. 5000418-38.2024.8.24.0042), nos seguintes termos ( processo 5000418-38.2024.8.24.0042/SC, evento 91, DOC1 ): Trata-se de demanda por meio da qual a parte autora pretende a cobrança de valores referentes ao fundo PASEP. A ordem de exibição de documentos foi deferida (ev. 31) e cumprida (ev. 39) pela parte ré, a qual apresentou contestação (ev. 24). Houve réplica (ev. 29). Tornada sem efeito a sentença do ev. 46, as partes foram intimadas a respeito das provas a serem produzidas (evs. 67 e 76). DECIDO, para fins de saneamento e organização. (a) Das preliminares (a.1) Da ilegitimidade passiva e da prescrição Tratando-se de demanda que versa sobre defeitos na prestação de serviços relacionados ao Pasep, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento sobre o assunto em seu tema 1.150, que diz: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. No caso em apreço, a pretensão inaugural busca valores decorrentes da diferença entre o saldo de sua conta PASEP e valor efetivamente devido, alegando que não foram aplicados os juros e correções monetárias legalmente previstos. Logo, consoante o entendimento citado, o Banco do Brasil possui legitimidade para responder à demanda, sendo incabível o ingresso da União no feito e/ou o deslocamento do processo à Justiça Federal. Do mesmo modo, extrai-se dos autos que a ciência inequívoca da parte autora sobre os desfalques ocorreu no ano de 2024, data da emissão dos extratos exibidos pela instituição financeira (ev. 39), não tendo decorrido o prazo quinquenal até a propositura da demanda. Assim, afastam-se estas teses. (a.2) Da falta de interesse de agir e inépcia da inicial Sem razão a parte requerida, quanto às preliminares suscitadas, porquanto, em casos dessa natureza, " o interesse de agir , bem como a aplicação dos índices, é matéria que deve ser discutida no mérito da demanda , à luz da causa de pedir exposta na petição inicial " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5075560-77.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vania Petermann, Terceira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 13-05-2025). Por outro lado, não há de se falar em inépcia da inicial, já que a discussão trazida na inicial é consolidada e, inclusive, viabilizou ao réu a apresentação de defesa quanto ao mérito da postulação. (a.3) Da incompetência da justiça comum Ademais disso, " a legitimidade passiva do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.