Processo 5045464-05.2024.8.24.0930
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5045464-05.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DA FOZ DO RIO ITAJAI ACU - CREDIFOZ ADVOGADO(A) : RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) EXECUTADO : MARCOS ALEXANDRE BERNARDES ADVOGADO(A) : LUIS GUSTAVO WIPPEL DEBATIN (OAB SC061740) ADVOGADO(A) : EDUARDO DA SILVA DE SOUZA (OAB SC064212) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que, efetuado o bloqueio de numerário via sistema Sisbajud, o executado requereu a liberação da quantia, ao argumento de que o montante revela-se impenhorável porque oriundo de verba salarial e, ainda, porque estava depositado em conta até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos. Intimada, a parte exequente insurgiu-se contra o pedido e requereu a manutenção do bloqueio. É o relatório. Decido. O pleito vertido pela parte executada não comporta acolhimento. Isso porque o devedor não logrou êxito em comprovar suas alegações, uma vez que não trouxe aos autos elementos suficientes para demonstrar que os valores efetivamente bloqueados possuem natureza salarial ou alimentar. Embora tenha apresentado declaração informando a existência de vínculo empregatício ativo junto à empresa indicada nos autos, referido documento limita-se a comprovar o alegado exercício de atividade laboral, não sendo apto, por si só, a demonstrar que as quantias constritas decorrem de remuneração percebida pelo executado. Com efeito, não foram juntados comprovantes de pagamento salarial, holerites, registros em carteira de trabalho, extratos bancários aptos a identificar a origem dos créditos ou qualquer outro documento que evidencie que os valores bloqueados foram depositados pelo alegado empregador. Assim, a mera afirmação de que o numerário possui natureza salarial não é suficiente para atrair a incidência da regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, incumbindo ao executado comprovar a origem protegida dos valores constritos, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do mesmo diploma legal. Portanto, não vislumbro as condições necessárias para configuração da impenhorabilidade alegada. Nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO SISBAJUD. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. RECURSO DO EXECUTADO. 1. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. VALORES SUPOSTAMENTE ADVINDOS DE SALÁRIO. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À ORIGEM DOS VALORES BLOQUEADOS. ÔNUS DE PROVA QUE PERTENCE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 854, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAR A NECESSIDADE DA VERBA PARA SUBSISTÊNCIA OU SEGURANÇA FAMILIAR. SUSTENTADA OCORRÊNCIA DE CONSTRIÇÃO EM CONTA CONJUNTA. INSUBSISTÊNCIA. COMPANHEIRA DO DEVEDOR QUE RECEBE PROVENTOS E PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CONTA PRÓPRIA. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 2. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5030210-66.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Raulino Jacó Bruning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2024 - grifei). Ainda, não se desconhece que a orientação jurisprudencial é de que o montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável ainda que esteja depositado em conta corrente, fundo de investimento ou papel moeda, desde que seja a única reserva monetária da parte. Todavia, o atual entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n. 1.677.144/RS, publicado em 23/5/2024, de relatoria do Ministro Herman…
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