Processo 5045531-73.2026.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5045531-73.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONFECCOES CITY BLUE LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela provisória recursal interposto por CONFECCOES CITY BLUE LTDA. contra decisão proferida nos autos da Ação Monitória n. 50062866320228240075, cujo teor a seguir se transcreve: DA SUCESSÃO PROCESSUAL: Consoante já fundamentado na decisão de evento 83.1 , a sucessão processual de sociedade limitada deve ocorrer por meio do procedimento de habilitação, previsto nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil, exigindo-se a citação dos sócios, oportunizando a dilação probatória antes de sua apreciação: [...] 2. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. 3. Em sociedades de responsabilidade limitada, após integralizado o capital social, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas pela sociedade, de modo que o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios. 4. A demonstração da existência de fundamento jurídico para a sucessão da empresa extinta pelos seus sócios poderá ser objeto de controvérsia a ser apurada no procedimento de habilitação (art.1.055 do CPC/1973 e 687 do CPC/2015), aplicável por analogia à extinção de empresas no curso de processo judicial. [...] (REsp n. 1.784.032/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.) In casu , o pedido encontra-se fundamentado na cláusula quinta do distrato social da executada, que assim dispôs ( 82.2 ): A princípio, pois, legítima seria a pretensão de habilitação, não fosse a cláusula segunda de mesmo instrumento: Isso porque, encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos (CC, Art. 1.110). Neste sentido, se ultimada a liquidação da sociedade sem que qualquer haver tenha revertido em proveito dos ex-sócios desta, não há falar na responsabilidade destes em solverem o débito com patrimônio próprio. Não há nos autos prova documental bastante a infirmar a inexistência de patrimônio distribuído entre os sócios, cujo ônus caberia à suscitante, julgando oportuno. Conforme alhures já apontado o deferimento da sucessão dependerá intrinsecamente da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre seus sócios 1 . Da jurisprudência, colhe-se: Nas sociedades empresariais de responsabilidade limitada vigora a separação de bens entre a pessoa jurídica e os sócios que a integram. Com efeito, para fins de condenação do réu/apelante, imprescindível a demonstração de transferência patrimonial ao sócio, nos limites da quota social, quando da extinção da sociedade empresária limitada. Acontece que a autora/apelante não produziu qualquer prova nesse sentido, juntando apenas a certidão de baixa de inscrição no CNPJ (ordem 05), documento que não revela a existência de saldo positivo quando da liquidação voluntária. Caberia ao credor, parte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.