Processo 5045573-93.2026.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045573-93.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LEILA ROSANIA SILVA DA COSTA ADVOGADO(A) : JORGE DE FREITAS FELICIANO (OAB RJ124110) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora requer a concessão do benefício de aposentadoria, com o reconhecimento de atividades laborativas no âmbito rural e urbano. De início, para viabilizar o andamento processual, a parte autora deverá emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC), devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada para apreciação da gratuidade de justiça; e c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos atualizado. Após, deverá atentar para o seguinte. No que tange ao reconhecimento de atividades laborativas no âmbito rural , o § 2º do art. 38-B da Lei nº 8.213/91 (incluído pela Lei nº 13.846, de 18.6.2019) dispõe que, para o período anterior a 1º de janeiro de 2023, o segurado especial poderá provar tempo de exercício de atividade rural por meio de “autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, e por outros órgãos públicos, na forma prevista no regulamento” . O art. 106 da Lei nº 8.213/91 (com a nova redação atribuída pela Lei nº 13.846, de 18.6.2019) arrola exemplificativamente diversos documentos aptos à comprovação do exercício de atividade rural complementarmente à autodeclaração. Nesses termos, a legislação passou a prever a autodeclaração como documento útil para a instrução de casos como o dos autos, desde que devidamente corroborado por outros documentos. A Nota Técnica Conjunta nº 01/2020, emitida pelos Centros de Inteligência da Justiça Federal da 4ª Região, recomenda que seja avaliada pelos magistrados a desnecessidade de produção de prova oral em audiência sempre que a autodeclaração e demais elementos de prova se mostrarem suficientes para o reconhecimento do período alegado. Nesse contexto, poderão ser úteis tanto provas documentais quanto provas audiovisuais unilateralmente produzidas pela parte autora, segundo as listas exemplificativas a seguir elencadas. RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA de DOCUMENTOS QUE PODEM SER JUNTADOS PELA PARTE AUTORA 1. Contrato de parceria agrícola, de arrendamento ou comodato rural; 2. Registro de imóvel rural (ou escritura pública de compra e venda de área rural) em nome próprio ou de ascendente em primeiro grau; 3. Blocos de nota de produtor rural; 4. Notas fiscais de insumos agrícolas; 5. Financiamento bancário para atividades agropecuárias; 6. Comprovante de ITR (imposto territorial rural); 7. Carteira de associado em sindicato rural; 8. Certificado de alistamento militar com qualificação de lavrador; 9. Registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu; 10. Certidão de nascimento em que consta um dos genitores como lavrador/produtor rural; 11. Certidão de casamento com qualificação como lavrador(a); 12. Cadastro junto ao INCRA (CNIR) do imóvel rural ou documento equivalente; 13. Declaração de imposto de renda com qualificação como lavrador/produtor rural; 14. Ficha de cooperado em cooperativa agrícola e/ou associado em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.