Processo 5045597-59.2025.8.08.0024

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5045597-59.2025.8.08.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5045597-59.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA CAZOTTO VIEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO OLIVEIRA DE ARAUJO - ES32086 (diário eletrônico) ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 (diário eletrônico) PROJETO DE SENTENÇA (art. 40, Lei nº 9.099/95) 1 – RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Defiro os pedidos de julgamento antecipado do mérito formulado em audiência conforme o termo de audiência do ID 89385703, consoante o art. 355, I, do CPC, ante o desinteresse das partes em produzir novas provas. 2.2 - PRELIMINARES 2.2.1 – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR NECESSIDADE DE PERÍCIA Rejeito a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível por necessidade de realização de perícia técnica. Os documentos trazidos aos autos são suficientes para o julgamento da demanda, a determinação de perícia judicial seria produção de prova meramente protelatória, nos moldes do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2.3 – MÉRITO Afirma a parte Requerente, que é titular de plano de saúde vinculado à operadora Requerida, desde data anterior a 2011. E em 2011, “(...) a requerida implementou nova regulamentação contratual, procedendo de forma irregular ao obter a assinatura do novo contrato através de terceira (irmã da Requerente, Paula Casotto Vieira), sem qualquer autorização ou procuração (...)”, de modo que, a partir deste contrato, o qual reputa ter sido realizado de “(...) forma viciosa (...)”, vem sendo submetida a “(...) sucessivos e abusivos reajustes, que extrapolam em muito os índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, tornando a mensalidade financeiramente insustentável (...)”. Diante disso, pleiteia a declaração de nulidade do contrato celebrado em 2011, alternativamente a revisão do contrato com “fixação’ de mensalidade nos termos do "valor devido”, a reparação por danos materiais na quantia de R$ 20.479,13, danos morais, e multa por litigância de má-fé. Em contestação, a Requerida UNIMED (ID 89225146), em suma, sustenta a regularidade de sua conduta, e que a adaptação do plano da parte autora foi regular, que “(...) em 2012 houve a concordância da Requerente na manutenção do contrato, vindo a mesma a usufruir do contrato até a presente data, nunca tendo nesse interregno questionando qualquer nulidade relativa a adaptação do plano (...)”. Com relação aos reajustes realizados, sustenta que foram realizados dentro nas normativas legais e previsão contratual, o qual estabelece reajuste pelo percentual da ANS e por faixa etária, não havendo danos a serem reparados. A presente demanda trata de relação de consumo originada em contrato de prestação de serviços em que se vinculam a parte Requerente (consumidora) e a Requerida (fornecedora), por esse motivo, cabível a incidência das normas carreadas pela Lei nº. 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC). O STJ já sedimentou entendimento, na Súmula 608, de que se aplica o Código de Defesa do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados