Processo 5045641-73.2024.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5045641-73.2024.4.03.6301 AUTOR: MAISA OLIVEIRA DE ARAUJO RUBIO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAYTON ALEXSANDER MARQUES - PR84806-S REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Vistos em sentença. Decido. Conheço diretamente do pedido, pois os fatos controvertidos estão provados documentalmente, não sendo necessária produção de prova em audiência (art. 355, I, do Código de Processo Civil). Trata-se de Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda Pessoa Física cumulada com Repetição de Indébito Tributário, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Maisa Oliveira De Araujo Rubio em face da União Federal — Fazenda Nacional. A autora, aposentada desde 03/09/2019 no cargo de Escrivã de Polícia — Classe Especial, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, com proventos pagos pela São Paulo Previdência — SPPREV (benefício nº 80365945-01), alegou ser portadora de neoplasia maligna (carcinoma papilífero de tireoide), diagnosticada em 1999, e pleiteou: (i) declaração judicial de isenção do IRPF sobre seus proventos de aposentadoria, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988; e (ii) restituição dos valores de IRPF retidos nos últimos cinco anos (outubro/2019 a outubro/2024), no montante de R$ 42.335,40 (valor simples), corrigidos pela SELIC, postulando, em determinados trechos da inicial, restituição em dobro no total de R$ 84.670,80 (ID 345238205 e ID 345238222). Com a petição inicial, a autora juntou conjunto de laudos e exames médicos de 1999, incluindo resultado de punção aspirativa por agulha fina (PAAF) com resultado "suspeito para células neoplásicas malignas" (04/06/1999), exames anatomopatológicos de peças cirúrgicas de tireoide relativos a 06/07/1999, e relatório de Medicina Nuclear datado de 14/08/1999 (ID 345238215). O pedido de tutela de urgência foi indeferido por decisão de 18/12/2024 (ID 349593771). A União (Fazenda Nacional) apresentou contestação em 19/12/2024 (ID 349731450), suscitando: (i) preliminar de ilegitimidade passiva da Fazenda Nacional, uma vez que o IRPF retido na fonte sobre rendimentos de servidores estaduais pertence ao Estado de São Paulo (art. 157 da CF/88, Tema 572 RG — RE 684169, Tema 364 RG — RE 607886, e Súmula 447 do STJ); (ii) prescrição quinquenal dos valores anteriores ao ajuizamento; (iii) no mérito, ausência de comprovação dos requisitos legais para a isenção; e (iv) impugnação ao pedido de gratuidade da justiça. A autora, intimada a apresentar cópia do processo administrativo de isenção, informou não ter realizado requerimento administrativo prévio, requerendo o prosseguimento do feito com fundamento no RE 1.301.198 (GO) do STF e no Tema 1373 (ID 352636721). O processo foi extinto sem resolução do mérito por sentença de 17/03/2025 (ID 357450724), em razão da ausência de prévio requerimento administrativo. A autora interpôs recurso inominado, provido por unanimidade pela 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, por acórdão de 17/06/2025 (ID 410931960 e ID 410931963), com fundamento no Tema 1373 do STF, que firmou ser desnecessário o prévio requerimento administrativo para a configuração do interesse de agir em demandas de isenção de IRPF por doença grave. A sentença foi anulada e os autos devolvidos para instrução processual. Retornados os autos, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.