Processo 5045665-03.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5045665-03.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5045665-03.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RODRIGO BRANDEBURGO CURI ADVOGADO(A) : RODRIGO BRANDEBURGO CURI (OAB SC008681) AGRAVADO : MARIA MERCEDES LUZ ADVOGADO(A) : RODRIGO NELSON MARQUES (OAB SC043412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  Agravo de Instrumento  interposto por R. B. C.  contra decisão proferida pelo juízo da Vara de Sucessões e Registro Público da comarca da Capital - Eduardo Luz que, nos autos do Cumprimento de Sentença n. 5001120-94.2025.8.24.0091, ajuizado em desfavor de  M. M. L. , reconheceu a impenhorabilidade dos valores constritos via SISBAJUD, nos seguintes termos ( evento 51, DESPADEC1 - autos de origem): (...) Em E 48.1  a parte executada noticiou que " foi realizado bloqueio do saldo de sua aposentaria em ambas as contas, nos valores respectivos de R$ 1.732,89 e R$ 4.075,63, por determinação deste Juízo ". Prevê o art. 833, IV e X, do CPC a impenhorabilidade de quantia relativa a proventos de aposentadoria, bem como quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Compulsando os autos, verifica-se que a penhora recaiu sobre R$ 1.732,89 e R$ 4.075,63 (E 48.3 - 48.5 ). Adianta-se que a documentação carreada aos autos traz informações suficientes para o desbloqueio do montante. Pelos extratos anexados é possível verificar a origem de todos os valores bloqueados, bem como há comprovante do recebimento de proventos de aposentadoria. Diante desse quadro fático, necessário acolher o pedido de desbloqueio, pois constata-se que o valor é destinado ao sustento da parte autora.  Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CORRENTE . IMPENHORABILIDADE. MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 833, X, DO CPC . FINALIDADE DE SUSTENTO FAMILIAR. DESBLOQUEIO DEFERIDO. RECURSO PROVIDO. 1 . Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta corrente no curso de cumprimento de sentença oriundo de ação monitória. O agravante alegou que o montante bloqueado decorre de empréstimo bancário contratado por sua companheira, com quem mantém conta conjunta, destinado ao sustento da família e que o valor é inferior a 40 salários mínimos. 2. Há duas questões em discussão:(i) definir se o valor bloqueado é abrangido pela proteção do art . 833, X, do CPC, por estar abaixo do limite de 40 salários mínimos; e (ii) verificar se a natureza da verba bloqueada, destinada ao sustento familiar, é suficiente para justificar sua impenhorabilidade. 3. A proteção do art. 833, X, do CPC, estende-se não apenas às cadernetas de poupança, mas também a outros depósitos bancários, como contas correntes, desde que o valor seja inferior a 40 salários mínimos, conforme consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e enunciado sumular n . 63 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.3.1. A finalidade do montante bloqueado deve ser considerada na análise da impenhorabilidade . No caso, o valor é destinado ao sustento do agravante e sua família, sendo proveniente de empréstimo bancário contratado dias antes da penhora, sem indícios de fraude ou abuso.3.2. O bloqueio de valores destinados ao sustento do devedor e de sua família, especialmente quando inferiores ao limite de 40 salários mínimos, afronta a função social da norma processual e os princípios de dignidade da pessoa humana e mínimo existencial . 4. Recurso provido.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados