Processo 5045753-09.2023.8.13.0079

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5045753-09.2023.8.13.0079
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5045753-09.2023.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ANTONIO RAMOS LOPES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESPÓLIO DE VIVIANE VILELA COSTA CPF: não informado e outros SENTENÇA Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por ANTONIO RAMOS LOPES em desfavor de ESPÓLIO DE VIVIANE VILELA COSTA, representado pela inventariante VERA LUCIA VILELA COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. O autor sustenta, em síntese, que é o legítimo titular dos direitos aquisitivos sobre o imóvel constituído por uma área de 168,19 m², situado no quarteirão nº 01, esquina com as ruas Quinze e Rubi, Bairro São Gotardo, em Contagem/MG, registrado sob a matrícula nº 59.978 do Cartório de Registro de Imóveis local. Narra que a propriedade original pertencia a Viviane Vilela Costa, que em 2001 outorgou procuração pública com amplos poderes à sua genitora, Vera Lucia Vilela Costa. A partir desse instrumento, descreve uma cadeia sucessiva de substabelecimentos e negócios jurídicos: em 2010, os poderes para transferência do imóvel foram substabelecidos a Wilmar Lopes Sobral; este, em julho de 2021, celebrou contrato de permuta com Augusto Leno Dias, substabelecendo-lhe os referidos poderes; por fim, em dezembro de 2022, os direitos foram substabelecidos ao autor. Afirma que todas as transações foram devidamente quitadas e que o imóvel não foi incluído no inventário da proprietária original, falecida em janeiro de 2021, sob o argumento de que já havia sido alienado em vida. Diante da impossibilidade de obter a escritura definitiva pela via administrativa, requer o suprimento judicial da declaração de vontade para a transferência do domínio. Juntou documentos. O histórico processual revela que a citação da parte ré enfrentou óbices iniciais. A primeira tentativa de citação postal, direcionada a um residencial para idosos, foi assinada por terceiro, o que levou este juízo a declarar a nulidade do ato e converter o julgamento em diligência para a citação pessoal da inventariante. Após novas diligências, o autor informou o paradeiro da representante do espólio na cidade de Corinto/MG, onde a citação foi efetivada regularmente por via postal, conforme aviso de recebimento assinado em 24 de dezembro de 2025 e juntado aos autos em 20 de janeiro de 2026. Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação ou oferecimento de contestação, a revelia foi certificada. O autor peticionou requerendo o reconhecimento dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado do mérito, argumentando que a matéria discutida prescinde de dilação probatória adicional, uma vez que a prova documental acostada é suficiente para comprovar a validade da cadeia de cessões e a quitação integral do preço. É o relatório. Decido. Verifico que o processo tramitou de forma regular, estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Compulsando os autos, verifico que, mesmo após a regular citação pessoal da inventariante VERA LUCIA VILELA COSTA, a parte ré manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo legal sem a apresentação de qualquer modalidade de defesa ou contestação. Tal omissão atrai a aplicação imediata do fenômeno da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, operando-se o efeito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados